| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNP): 18.188.276/0001-00 MPLEMENTAR Nº 003, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO gd ITURA ade A EM ind $ E rg Couimaties sscsso0 ra de Gabinete E 32 da Lei TES Municipal O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Controle Interno no Município de Olímpio Noronha, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e moralidade na gestão dos recursos, bem como avaliação dos resultados obtidos pelos órgãos públicos. Parágrafo Único - O disposto neste Artigo alcança a Administração Direta, a Administração Indireta, os consórcios de que o Município fizer parte, os permissionários e concessionários de serviços públicos, beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos econômicos e fiscais. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, consideram-se: I- Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pelas próprias gerências do setor público, com vistas a impedir o erro, a fraude e a ineficiência, visando a dar atendimento aos princípios constitucionais, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II - Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas orientadas para promover a eficiência e a eficácia nas operações e verificar o cumprimento das políticas estabelecidas em lei, sendo dirigido e coordenado por uma Unidade Central de Controle Interno, criada na estrutura do órgão executivo municipal, conforme previsto no Artigo 74 da Constituição da República. II - Unidade Central de Controle Interno: órgão central responsável pela coordenação das atividades do sistema de controle interno. IV - Plano Anual de Atividades do Controle Interno: contempla o planejamento das atividades de 4] + B PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 controle interno do Município de Olímpio Noronha-MG a ser executado no exercício correspondente e engloba o Plano Anual de Auditoria e outras atividades correlatas, como as tratativas a serem adotadas quanto às demandas extraordinárias e os instrumentos orientativos e normativos no apoio à implementação; V - Auditoria Interna: técnica de controle interno, a ser utilizada pela Unidade Central de Controle Interno para verificar a ocorrência de erros, fraudes e desperdícios, abarcando o exame detalhado, total ou parcial, dos atos administrativos. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 3º - O Sistema de Controle Interno do Município de Olímpio Noronha reger-se-á pelos seguintes princípios: I- relação custo-benefício: consiste na avaliação do custo de um controle em relação aos benefícios que ele pode proporcionar II - qualificação adequada, através de treinamento de todos os agentes públicos envolvidos na execução de atos administrativos; II - delegação de poderes: instrumento de desconcentração administrativa que assegura mais rapidez e objetividade à tomada de decisão, devendo o ato de delegação indicar, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada e o objeto de delegação, possuindo a autoridade delegada o dever de prestar contas dos atos praticados em virtude das responsabilidades assumidas em razão da delegação; IV - definição de responsabilidades: definição clara dos gestores e das unidades administrativas da estrutura organizacional, bem como das responsabilidades a que estão sujeitos e das relações de hierarquia existentes entre eles, possibilitando a adequada responsabilização de cada agente público; V - segregação de funções: nos processos de trabalho deve haver previsão de separação das funções de autorização, execução, registro e controle entre unidades administrativas ou agentes públicos distintos, de forma que nenhum agente público ou órgão se responsabilize pelos passos-chave de um mesmo processo de trabalho; "Lp PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNP): 18.188.276/0001-00 VI - instruções formalizadas: os processos de trabalho mais relevantes e sujeitos a maior incidência de riscos devem ser regulamentados e padronizados em instruções normativas, em manual de rotinas e de procedimentos ou em fluxogramas; VII - controles sobre os processos de trabalho: estabelecimento do acompanhamento dos atos contábeis, financeiros, operacionais e orçamentários, entre outros, a fim de que sejam verificadas a legitimidade do ato, a sua consonância com as finalidades do Poder Executivo Municipal e a existência de autorização da autoridade competente para a sua prática; e VIII - aderência às diretrizes e às normas legais: os procedimentos de controle interno devem estar em conformidade com os atos legais, devendo os agentes públicos terem conhecimento dos atos normativos a que estão submetidos, bem como acompanhar as modificações desses atos. CAPÍTULO HI DOS OBJETIVOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 4º - Os objetivos do Sistema de Controle Interno devem estar sempre alinhados com os objetivos da organização, além de: I - assegurar que não ocorram erros potenciais, através do controle de suas causas, destacando-se conhecer as receitas, despesas, resultados históricos, estrutura administrativa, pessoal, patrimônio, observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos; If - acompanhar a programação estabelecida nos instrumentos de planejamento (Planos Plurianuais - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Leis Orçamentárias Anuais - LOA, Metas Bimestrais de Arrecadação - MBA e Cronogramas Mensais de Desembolso - CMD); HI - buscar o equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos; IV - examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; V - prevenir a ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral; PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 VI - buscar o atingimento de metas estabelecidas e prestar contas à sociedade, de forma transparente, condição imposta a todos aqueles que, de alguma forma, gerenciam ou são responsáveis pela guarda de dinheiro ou bens públicos. CAPÍTULO IV DOS COMPONENTES DO CONTROLE INTERNO E DOS TIPOS DE CONTROLE Art. 5º - O controle interno, estruturado para oferecer segurança razoável de que os objetivos gerais da entidade estão sendo alcançados, compreende cinco componentes interrelacionados: I- ambiente de controle, cujos elementos são: a) integridade profissional e os valores éticos da direção b) competência c) perfil do gestor; d) estrutura organizacional; e) políticas e práticas de recursos humanos. II - avaliação de risco, que compreende: a) identificação do risco; b) mensuração do risco; c) avaliação da tolerância da organização ao risco; d) desenvolvimento de respostas II - procedimentos de controle, que visam diminuir os riscos e alcançar os objetivos do órgão ou entidade e incluem procedimentos de controle de detecção e prevenção, como: a) procedimentos de autorização e aprovação; b) segregação de funções (autorização, execução, registro, controle); c) controles de acesso a recursos e registros; d) verificações; e) conciliações; f) avaliação de desempenho operacional; g) avaliação das operações, processos e atividades; h) supervisão (alocação, revisão e aprovação, orientação e capacitação). IV - informação e comunicação; » & PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNP): 18.188.276/0001-00 V - monitoramento. Art. 6º - Buscando atingir os objetivos instituídos pela presente lei, o sistema de Controle Interno adotará os seguintes tipos de controle: I- prévios ou preventivos: prevenir erros e falhas; If - concomitantes: detectar erros e falhas; HI - subsequentes: corrigir erros ou falhas detectadas; IV - compensatórios: compensar controles frágeis em áreas de alto grau de vulnerabilidade que requeiram controles adicionais. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 7º - O Sistema de Controle Interno é formado pela Unidade Central de Controle Interno e pelas unidades administrativas de todos os níveis hierárquicos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, que, para os fins desta lei serão denominadas de unidades executoras, as quais aplicarão, de forma conjunta e integrada, os métodos e as práticas operacionais de controle interno nos processos de trabalho que lhes forem afetos, sob a coordenação da unidade central. Seção I Da Estrutura Administrativa do Sistema de Controle Interno Art. 8º - O Sistema de Controle Interno atuará com a seguinte organização: I- Unidade Central do Controle Interno; IH - Unidades Executoras. Art. 9º - Fica criada, na estrutura administrativa do Município, de que trata a Lei Complementar nº 003, de 31/03/2022, a Unidade Central do Controle Interno, que se constituirá em Unidade de Assessoramento e Apoio, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, a qual, como órgão central, atuará em todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, com a necessária atuação independente para o desempenho de suas funções. Seção II Do Servidor da Unidade Central do Controle Interno » & PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNP): 18.188.276/0001-00 Art. 10 - O responsável pela Unidade Central do Sistema de Controle Interno será o servidor ocupante do Cargo de Controlador Interno existente no Plano de Cargos e Salários do Município, cujo símbolo de vencimento será CC-VIIL. $1º À critério do Chefe do Poder Executivo, o Controlador Interno do Município poderá exercer as funções de Controlador Interno do Instituto de Previdência do Município de Olímpio Noronha-MG. $2º É vedada a lotação de qualquer servidor contratado temporariamente ou detentor de cargo exclusivamente em comissão para exercer atividades na Unidade de Controle Interno, exceto quando o cargo for ocupado por servidor efetivo. 8 3º Não poderá ser escolhido para integrar a Unidade de Controle Interno, servidor que tenha sido declarado, administrativamente ou judicialmente, em qualquer esfera e de forma definitiva, responsável pela prática de atos considerados irregulares e/ou lesivos ao patrimônio público. Subseção I Das Garantias Do Servidor da Unidade Central do Controle Interno Art. 11 - São garantias do servidor da Unidade Central do Controle Interno: I - autonomia profissional para o desempenho das suas atividades na administração direta e indireta; If - acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno; HI - Não ser destituído da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até 30 dias após a data de entrega da prestação de contas do exercício. Art. 12 - O servidor da Unidade Central de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a coordenação, normatização e fiscalização, sob pena de responsabilização. Art. 13. A Unidade Central de Controle Interno ao ter ciência de qualquer ilegalidade ou irregularidade, comunicará o fato ao Prefeito e, no caso de não ser sanada a falha, ao Tribunal de po PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 Contas e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária. Subseção II Das Responsabilidades do Servidor da Unidade Central do Controle Interno Art. 14. São responsabilidades do servidor integrante da Unidade de Controle Interno: I - manter, no desempenho das tarefas a que estiver encarregado, atitude de independência, serenidade e imparcialidade; Il - representar, por escrito, ao Prefeito contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos; HI - guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício da função, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios, pareceres e representações ao Prefeito Municipal, bem como para expedição de recomendações; IV - fundamentar, de forma clara e objetiva, as razões de eventual pedido de instauração de Tomadas de Contas Especial; V - desempenhar com zelo profissional, ética e responsabilidade as atribuições inerentes à Unidade Central de Controle Interno; CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Seção I Da Unidade Central de Controle Interno Art. 15 - A Unidade Central do Sistema de Controle Interno é a unidade administrativa legalmente criada como responsável pela direção, coordenação dos trabalhos, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno. Parágrafo Único - A atuação da Unidade Central de Controle Interno terá caráter orientador e preventivo, auxiliar à gestão e a todos os níveis hierárquicos da Administração. Art. 16 - Compete à Unidade Central do Sistema de Controle Interno: I- coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno; PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 II - apoiar o Controle Externo; HI - assessorar a Administração; IV - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão; V- realizar auditorias internas, inspeções, monitoramentos, acompanhamentos e levantamentos; VI - avaliar, em nível macro, o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; VII - exercer o acompanhamento sobre o cumprimento das metas fiscais e sobre a observância dos limites e condições impostas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; VII - avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais instauradas no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas; IX - acompanhar os limites constitucionais e legais; X - exercer o acompanhamento sobre a elaboração e divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XI - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dos Orçamentos e do Plano de Contratação Anual. XII - manifestar-se, quando solicitado pela Administração acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, suas dispensas ou inexigibilidades, assim como sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XIII - propor a melhoria ou a implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; » PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 XIV - avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente; XV - elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais; XVI - regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, Recomendações e Orientações Técnicas; XVII - verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município; XVIII - representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; XXIX - elaborar o Plano Anual das Atividades do Controle Interno; XXX - assinar, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 54 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Gestão Fiscal; XXXI - propor a celebração de termo de ajustamento de gestão; XXXII - zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno. $1º — As instruções normativas de controle interno têm força de regra que, em caso descumprimento, importarão em infração disciplinar a ser apurada nos termos da lei. 82º - A existência da Unidade Central do Sistema de Controle Interno não exime os gestores das unidades executoras, no exercício de suas funções, da responsabilidade individual pela gestão dos controles internos, nos limites de sua competência. Seção II Das Unidades Executoras de Controle Interno Art. 17 - São Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno as diversas unidades administrativas de todos os níveis hierárquicos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal previstas na Lei Complementar nº 03, de 31 de março de 2022, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas e de caráter administrativo ou operacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 Parágrafo único - As atividades de controle interno das unidades executoras do Sistema de Controle Interno ficam sujeitas à orientação técnica da Unidade Central do Controle Interno. Art. 18 - Às Unidades Executoras compete: I - exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância da legislação, a salvaguarda do patrimônio e busca da eficiência operacional; IH - exercer o controle em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de desembolso; HI - avaliar e acompanhar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos à sua unidade; IV - comunicar ao nível hierárquico superior e à Unidade Central de Controle Interno a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária; V- apoiar os trabalhos de auditoria interna, facilitando o acesso a documentos e informações. CAPÍTULO VII DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO Art. 19 - Fica instituída a Comissão de Coordenação de Controle Interno, órgão colegiado de função consultiva, avaliativa e normativa do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal. Art. 20 - A Comissão de Coordenação será composta por três servidores integrantes do quadro de pessoal da Administração, entre servidores efetivos e contratados: $1º Os membros referidos no caput serão designados pelo Prefeito Municipal, para o período de dois anos, permitida reconduções por iguais períodos. $2º Cada um dos integrantes a que se refere o caput, farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal equivalente a 30 % (trinta por cento) do vencimento do cargo atual que esteja ocupando. 10 "gy PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 Art. 21 - Compete à Comissão de Coordenação do Controle Interno: I - efetuar estudos e propor medidas visando à promoção do aprimoramento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; H - homogeneizar as interpretações sobre procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; HI - sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal com o Sistema de Controle do Poder Legislativo Municipal; IV - promover à avaliação, através de metodologias, das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; e V - elaborar, de forma conjunta com o Diretor de Controle Interno, as instruções normativas e recomendações. Parágrafo único. Para a realização de suas atividades, a Comissão poderá receber a colaboração de outros órgãos e entidades, bem como estabelecer cooperação técnica mediante a celebração de acordos ou instrumentos similares. Art. 22 - A Comissão reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez no mês e extraordinariamente quando necessário. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23 - Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para denunciar irregularidades ao Sistema de Controle Interno do Município. Art. 24 - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Central ou das Unidades Executoras de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à responsabilização administrativa, sem prejuízo das ações cíveis e penais cabíveis. Art. 25 - Nos termos da legislação, a Unidade Central de Controle Interno poderá requisitar ou contratar especialistas para suas necessidades técnicas. Art. 26 - A Diretora da Unidade Central do Controle Interno editará regulamento dispondo sobre o Sistema de Controle Interno do Município, de que trata esta Lei. 11 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNP): 18.188.276/0001-00 Art. 27 - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 28 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 07 de Dezembro de 2023. MÁRIO Dove DE OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal ANA CAROLINA TOMAZ TUCCI Diretor do Departamento de Administração e Finanças