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norma nº 24/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE OLIMPIO NORONHA/MG PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024.
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
Estado de Minas Gerais
Rua 1º de Março, 450 — Centro — Olímpio Noronha/MG CEP: 37488-000 —CNPJ:18.188.276/0001-00
LEI Nº 024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PREFEITURA LL dA
Mirian da S.F. Gregatti Guimarães
sscssora de Gabinete
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Olímpio Noronha/MG para
o exercício financeiro de 2024.
Art. 32 da Loi Orgânica Municipal
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha/MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Olímpio Noronha/MG estima a receita e fixa a
despesa em R$ 34.907.000,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e sete mil), para o exercício
financeiro de 2024; sendo R$ 22.649.893,06 (vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil,
oitocentos e noventa e três reais, seis centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 12.257.106,94 (doze milhões,
duzentos e cinquenta e sete mil, cento e seis reais, noventa e quatro centavos), do Orçamento de
Seguridade Social.
Art. 2º A Receita do Município de Olímpio Noronha/MG é estimada de acordo com a seguinte
discriminação:
1. Receitas Correntes
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.368.500,00
01.02. Contribuições 1.020.000,00
01.03. Receita Patrimonial 2.454.500,00
01.07. Transferências Correntes 28.862.000,00
“01.09. Outras Receitas Correntes 202.425,40
Soma o 33.907.425,40
7. Receitas Correntes Intra Orçamentárias
07.02. Contribuições 1.137.000,00
07.09. Outras Receitas Correntes 1.122.369,60
Soma 2.259.369,60
Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
Estado de Minas Gerais
Rua 1º de Março, 450 — Centro — Olímpio Noronha/MG CEP: 37488-000 -CNPJ:18.188.276/0001-00
2. Receitas de Capital
02.04. Transferências de Capital 2.914.205,00
Soma 2.914.205,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -4.174.000,00
Total da Receita Estimada 34.907.000,00
Art. 3º A Despesa do Município de Olímpio Noronha/MG é fixada de acordo com a seguinte
discriminação:
a) Classificação Institucional
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIO NORONHA
“1.1 Gabinete do Prefeito o E 778.000,00
1.1.1 Gabinete do Prefeito 778.000,00
1.2 Departamento Municipal de Assistência Social 1.194.500,00
1.2.1 Fundo Municipal de Assistência Social 579.000,00
1.2.2 Fundo Municipal de Assistência à Criança 2.000,00
1.2.3 Assessoria de Ação Social 613.500,00
1.3 Departamento Municipal de Administração e Finanças 3.850.165,60
1.3.1 Departamento Municipal de Administração e Finanças 3.850.165,60
1.4 Departamento Municipal de Saúde 7.082.606,94
1.4.1 Fundo Municipal de Saúde de Olímpio Noronha 7.082.606,94
1.5 Departamento Municipal de Educação 6.177.200,00
1.5.1 Departamento Municipal de Educação 3.662.200,00
1.5.2 FUNDEB 2.515.000,00
1.6 Departamento Mun. de Obras, Transportes e Serv. Urbanos 5.458.455,00
1.6.1 Departamento Mun. de Obras, Transportes e Serv. Urbanos 5.457.455,00
Ro
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
Rua 1º de Março, 450 — Centro — Olímpio Noronha/MG CEP: 37488-000 -CNPJ:18.188.276/0001-00
1.6.2 Coordenadoria Mun. Proteção e Defesa Civil 1.000,00
1.7 Dpto. M. Desenv. Sust. Cuitura Esporte Lazer e Turismo 3.801.524,86
1.7.1 Dpto. M. Desenv. Sust. Cultura Esporte Lazer e Turismo 589.000,00
1.7.2 Fundo Municipal da Cultura 1.037.524,86
1.7.3 Fundo Municipal de Esporte Lazer e Recreação 2.175.000,00
Soma 28.342.452,40
2 CÂMARA MUNICIPAL DE OLIMPIO NORONHA
2.1 Corpo Legislativo 699.580,00
2.1.1 Corpo Legislativo 699.580,00
2.2 Secretaria 742.598,00
2.2.1 Secretaria 742.598,00
Soma 1.442.178,00
3 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE OLIMPIO NORONHA
3.1 Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha 5.122.369,60
3.1.1 Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha 5.122.369,60
Soma
5.122.369,60
Total da Despesa Fixada
34.907.000,00
b) Classificação Funcional
01 Legislativa
1.442.178,00
04 Administração 3.958.165,60
06 Segurança Pública 1.000,00
08 Assistência Social 1.044.500,00
09 Previdência Social 4.130.000,00
10 Saúde 7.082.606,94
12 Educação 6.177.200,00
13 Cultura 1.299.524,86
Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
Estado de Minas Gerais
Rua 1º de Março, 450 — Centro — Olímpio Noronha/MG CEP: 37488-000 -CNPJ:18.188.276/0001-00
15 Urbanismo 4.409.455,00
16 Habitação 150.000,00
17 Saneamento 220.000,00
18 Gestão Ambiental 280.000,00
20 Agricultura 60.000,00
22 Indústria 47.000,00
26 Transporte 768.000,00
27 Desporto e Lazer | 2.175.000,00
28 Encargos Especiais 655.000,00
99 Reserva de Contingência/RPPS 1.007.369,60
Total da Despesa Fixada 34.907.000,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
“03.01. Pessoal e Encargos Sociais o | 16.699.27710.
03.02. Juros e Encargos da Dívida 135.000,00
03.03. Outras Despesas Correntes 14.469.744,41
Soma 28.674.880,21
4. Despesas de Capital
04.04. Investimentos 5.014.652,91
04.06. Amortização da Dívida 210.097,28
Soma 5.224.750,19
9. Reserva de Contingência 1.007.369,60
Total da Despesa Fixada 34.907.000,00
Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município
poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
=
Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
Estado de Minas Gerais
Rua 1º de Março, 450 — Centro — Olímpio Noronha/MG CEP: 37488-000 -CNPJ:18.188.276/0001-00
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 18% (dezoito por cento) do
montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme
dispõe o inciso III do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) ao superávit
financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso 1 do
$1º e no $ 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
NI - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) ao excesso
de arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2024, observado o disposto no inciso II do
$ 1º e no 83º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
IV - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, nos termos do $8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em
categoria de programação já existente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Olímpio Noronha/MG, 29 de novembro de 2023.
RES
Mário Douglas Oliveira Dias
Prefeito Municipal

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