| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | REGULAMENTA O SERVICO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR NO SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE , DESTINADO A ATENDER AS PESSOAS COM DEFICIENCIA E IDOSOS. |
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonOoutlook,com estaca E LEI Nº 027, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 PUBLICADO NO SAGUÃO nl REM DA A PREREITURA MuNICIRAL ra a rep dia Assessora binete Art.32 da Lei a Municipal: REGULAMENTA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR NO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADO A ATENDER AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS. A CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal de o Regimento Interno, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica regulamentado o Serviço de Atendimento Domiciliar no Serviço Municipal de Saúde às pessoas com deficiência e as pessoas idosas no âmbito do Município de Olímpio Noronha-MG. Parágrafo único. Poderão beneficiar-se do serviço de atendimento domiciliar as pessoas com deficiência, assim qualificadas nos termos do art. 2º da Lei Federal no 13.146/2015, e as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que possuem dificuldades de locomoção, acamadas, e ou debilitadas. Art. 2º. Para fazerem jus ao serviço de atendimento domiciliar, as pessoas mencionadas no parágrafo único do art.1º deverão efetuar cadastro de pedido de atendimento domiciliar, podendo ser através de procuradores devidamente outorgados por instrumento particular, conforme o procedimento que vier a ser regulamentado em Decreto do Poder Executivo. Art. 3º. O usuário cadastrado no atendimento domiciliar poderá acionar o Serviço de Saúde que dele necessitar, através dos canais de comunicação que lhe forem disponibilizados e os mesmos receberão em sua casa dentro do prazo previsto, estipulado pelo Decreto Regulamentado pelo Decreto do Poder Executivo, a visita do Agente Comunitário de Saúde, Enfermeiro ou Médico, conforme a gravidade e urgência do chamado, sempre lembrando que as regras dos atendimentos domiciliares serão regulamentadas pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde. p * Câmara Municipal De Olímpio Noronha (8 heh Estado De Minas Gerais Ni Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonVoutlook,com Art. 48. Os usuários cadastrados conforme parágrafo único do artigo 1º terão direito de entrega dos medicamentos, de uso contínuo distribuídos pela Farmácia Municipal, através de Procuradores, munidos de instrumento particular, conferindo lhes poderes para tanto. 8 1º. O serviço de que trata o caput do art. 4º, será condicionado além da apresentação da Procuração de Instrumento Público, ao receituário de médico do Município, que, além de identificar com clareza o paciente, os medicamentos prescritos, a data de emissão, bem como o informe e o período de uso de cada fármaco. O receituário ficará arquivado junto à ficha do usuário na Farmácia Municipal. 8 2º. Os medicamentos a serem entregues deverão ser suficientes para, no mínimo, 1 (um) mês de uso contínuo. 8 3º. Excepcionalmente, a pedido do paciente com deficiência ou idoso impossibilitado de locomoção, poderá ser promovida a entrega de outros medicamentos além dos de uso contínuo, especialmente quando forem prescritos pelo médico da equipe de Saúde da Família responsável pelo atendimento do usuário. 8 4º. A entrega dos medicamentos será feita preferencialmente pelos Outorgados dos usuários cadastrados, pelos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Saúde da Família da área de domicílio do usuário. Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal vigentes, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Olímpio Noronha, 07 de dezembro de 2023. MÁRIO DOUGLAS DE OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal AAA ANA CAROLINA TOMAZ TUCCI Diretor do Departamento de Administração e Finanças