| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL DE GIMIRIM DE POÇO FUNDO - MG PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37.488-000 LEI Nº 001, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a concessão de subvenção social ao Hospital de Gimirim de Poço Fundo-MG para o Exercício de 2024, e dá outras providências. Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de que trata o artigo 12, parágrafo 3º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, destinada a cobrir despesas de custeio, ao HOSPITAL DE GIMIRIM de Poço Fundo-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.421.173/0001-86, no valor de R$ 2.833,00 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais) mensais para o exercício 2024, com a finalidade de executar procedimentos médicos hospitalares de urgência, emergência e diagnóstica, se necessário, como mecanismo complementar de manutenção das atividades da referida Entidade. Art. 2º A concessão de subvenção social destinada à Entidade referida no art. 1º somente poderá ser realizada mediante à observância das seguintes condições: | - atendimento às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Il - não possuir débitos de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; Ill - comprovação de regularidade do mandato de sua diretoria; IV — comprovação de regularidade fiscal; V — apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos; VI — existência de recursos orçamentários e financeiros; VII - celebração de termo de cooperação ou instrumento congênere; VII — existência de recurso orçamentário e financeiro. Art. 3º —- A concessão de subvenção social não implica na aquisição do direito à continuidade de seu recebimento pela entidade beneficiada, podendo ser suprimida a qualquer tempo, não gerando nenhum tipo de responsabilidade ao Município de Olímpio Noronha perante empregados e fornecedores da entidade subvencionada. Art. 4º - A entidade subvencionada submeter-se-á à fiscalização da entidade concedente, mediante envio de prestação de contas anual ao órgão competente. Art. 5º— O valor da subvenção, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro - CEP: 37.488-000 Art. 6º - A concessão da subvenção social de que trata o art. 1º desta Lei dependerá ainda de análise e aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Olimpio Noronha. Art. 7º— As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica 1.04.01.10.302.9013.2.0016097-1500, | ficando autorizada sua suplementação caso necessário. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Olímpio Noronha, 28 de fevereiro de 2024. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal REFEI Ma a às SUCO 4º Mirian da 5. G enem euiuatios Art. 32 da Lei ásal maes