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norma nº 1/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL DE GIMIRIM DE POÇO FUNDO - MG PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37.488-000
LEI Nº 001, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a concessão de subvenção social
ao Hospital de Gimirim de Poço Fundo-MG
para o Exercício de 2024, e dá outras
providências.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de
que trata o artigo 12, parágrafo 3º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, destinada a cobrir
despesas de custeio, ao HOSPITAL DE GIMIRIM de Poço Fundo-MG, inscrito no CNPJ
sob o nº 17.421.173/0001-86, no valor de R$ 2.833,00 (dois mil, oitocentos e trinta e três
reais) mensais para o exercício 2024, com a finalidade de executar procedimentos
médicos hospitalares de urgência, emergência e diagnóstica, se necessário, como
mecanismo complementar de manutenção das atividades da referida Entidade.
Art. 2º A concessão de subvenção social destinada à Entidade referida no art. 1º somente
poderá ser realizada mediante à observância das seguintes condições:
| - atendimento às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Il - não possuir débitos de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
Ill - comprovação de regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — comprovação de regularidade fiscal;
V — apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos;
VI — existência de recursos orçamentários e financeiros;
VII - celebração de termo de cooperação ou instrumento congênere;
VII — existência de recurso orçamentário e financeiro.
Art. 3º —- A concessão de subvenção social não implica na aquisição do direito à
continuidade de seu recebimento pela entidade beneficiada, podendo ser suprimida a
qualquer tempo, não gerando nenhum tipo de responsabilidade ao Município de Olímpio
Noronha perante empregados e fornecedores da entidade subvencionada.
Art. 4º - A entidade subvencionada submeter-se-á à fiscalização da entidade concedente,
mediante envio de prestação de contas anual ao órgão competente.
Art. 5º— O valor da subvenção, sempre que possível, será calculado com base em
unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados,
obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro - CEP: 37.488-000
Art. 6º - A concessão da subvenção social de que trata o art. 1º desta Lei dependerá
ainda de análise e aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Olimpio Noronha.
Art. 7º— As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da
dotação orçamentária específica 1.04.01.10.302.9013.2.0016097-1500, | ficando
autorizada sua suplementação caso necessário.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2024.
Olímpio Noronha, 28 de fevereiro de 2024.
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal
REFEI
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Art. 32 da Lei ásal maes

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