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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaCRIA A ESCOLA LEGISLATIVA DE OLÍMPIO NORONHA-MG, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA, E DÁ OOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000
el (035) 3274-1175 - e-mail camaramunicipalonSoutlook,com
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A Mesa Diretora, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, faz saber a
todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Olímpio Noronha - MG
aprovou e eu, Presidente João Paulo Inácio, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
“Cria a Escola do Legislativo de Olímpio
Noronha-MG, no âmbito da Câmara
Municipal de Olímpio Noronha, e dá outras
providências."
Art.1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Olímpio Noronha, a Escola do
Legislativo de Olímpio Noronha, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de
natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Olímpio Noronha:
| - promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, de
agentes políticos e servidores públicos em assuntos de interesse político-institucional;
Il - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e
assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
HI - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para
o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades
voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a
sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da
sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como
forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com
outras instituições públicas e/ou privadas;
Mill - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal, propiciando a participação de
vereadores e servidores em videoconferências e treinamentos a distância;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus
diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e
universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância e a realização
de cursos de capacitação técnica; "
Ver
Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000
Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonEoutfook,com
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais
e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do
Município de Olímpio Noronha;
XIll- criar e manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e
referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros)
que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira.
Art. 3º A Escola do Legislativo de Olímpio Noronha é diretamente subordinada à Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Olímpio Noronha.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Olímpio Noronha tem a seguinte estrutura
organizacional:
| - Presidência;
Il - Direção;
Ill - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
8 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput
deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos
seguintes agentes:
| - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
Il - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
Ill - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal
designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo
Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do
Legislativo.
8 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Olímpio Noronha será executado
com o apoio da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e da
Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora ficará responsável de instituir um Regimento Interno da Escola
do Legislativo de Olímpio Noronha;
Art. 7º A Escola do Legislativo de Olímpio Noronha integrará a Associação Brasileira das
Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do
Estado de Minas Gerais.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
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Art. 9º De acordo com o art. 182 da LO do município - O Município não poderá dar
nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza.
Parágrafo Unico — Para fins deste artigo, somente após um ano de falecimento poderá
ser homenageada qualquer pessoa. Salvo personalidades marcantes que tenham
desempenhado altas funções na administração do Município do Estado ou do País.
Art. 10 A partir da aprovação desta resolução, sobre a Escola do Legislativo, por meio
do artigo anterior, nossa Escola do Legislativo homenageará a Professora, Servidora
Pública, Munícipe ativa, Pessoa Interessada nos trâmites das leis da casa do Legislativo
de Olímpio Noronha, Claudinha Pinelli.
Art. 11 De acordo com o artigo anterior a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de
Olímpio Noronha, passará a se chamar ESCOLA DO LEGISLATIVO CLÁUDIA
RODRIGUES PINELLI.
Art. 12 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Olímpio Noronha, 26 de março de 2024.
Ver. João Paulo Inácio
Presidente
Ver. Wilson José Lamin
Vice-Presidente
|) Ver. Jonas Tádeu Rocha
Secretário da Mesa
FURL
aw 3 149021

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