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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000
Tel (035) 3274-1175 - e-mail camaramunicipalonCoutlook,com
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 22 DE ABRIL DE 2024
A Mesa Diretora, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Olímpio
Noronha - MG aprovou e eu, Presidente João Paulo Inácio, PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA DA MULHER NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OLÍMPIO NORONHA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º — Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Olímpio Noronha, a
Procuradoria da Mulher, sendo órgão de atuação independente, com objetivo de
zelar pela defesa dos direitos da mulher.
Art. 22º — A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) vereadora
Procuradora da Mulher, e de 01 (uma) vereadora Procuradora Adjunta, ambas
designadas pela Presidência da Câmara Municipal, no início da sessão legislativa.
$ 1º — A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em seus
impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
& 2º — Na ausência de vereadoras ou impedimento superveniente de alguma delas,
para composição da Procuradoria da Mulher, os cargos poderão ser ocupados por
servidoras do Legislativo ou vereador em exercício designados pela Presidência da
Câmara.
8 3º — Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da
eleição da Mesa Diretora.
8 4º — As funções atribuídas à Procuradora da Mulher e à Procuradora Adjunta não
serão remuneradas.
Art. 3º — Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das
mulheres nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, bem como:
| — contribuir para o enfrentamento das discriminações e violências contra a
mulher, por meio de acolhimento e apoio no encaminhamento de denúncias dos
casos aos órgãos competentes;
Il — contribuir para a maior efetividade das políticas públicas, das ações e dos
programas voltados para a equidade de gênero e para o enfrentamento das
violências contra a mulher;
m Câmara Municipal De Olímpio Noronha
j Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000
el (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonSoutlook, com
| - promover ações educativas relacionadas à violência e à discriminação contra a
mulher, bem como à participação e representatividade das mulheres nas áreas
política, social e mercado de trabalho;
IV — qualificar os debates de gênero e dar maior visibilidade às pautas e agendas de
proteção e promoção das mulheres;
V — auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que
tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família.
Art. 4º — Toda inciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher
terá ampla divulgação nos canais de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º — A Procuradoria da Mulher contará com o suporte técnico da estrutura
administrativa da Câmara Municipal.
Art. 6º — As despesas decorrentes da execução deste Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata das Procuradoras.
João Paulo Inácio
Presidente
, e
Wilson J Lamin
Vice-Presidente
Jgnas Tadeu Rocha”
Secretário ”
PUBLICADO
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Ds

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