| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 Tel (035) 3274-1175 - e-mail camaramunicipalonCoutlook,com RESOLUÇÃO Nº 003, DE 22 DE ABRIL DE 2024 A Mesa Diretora, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Olímpio Noronha - MG aprovou e eu, Presidente João Paulo Inácio, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º — Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Olímpio Noronha, a Procuradoria da Mulher, sendo órgão de atuação independente, com objetivo de zelar pela defesa dos direitos da mulher. Art. 22º — A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) vereadora Procuradora da Mulher, e de 01 (uma) vereadora Procuradora Adjunta, ambas designadas pela Presidência da Câmara Municipal, no início da sessão legislativa. $ 1º — A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. & 2º — Na ausência de vereadoras ou impedimento superveniente de alguma delas, para composição da Procuradoria da Mulher, os cargos poderão ser ocupados por servidoras do Legislativo ou vereador em exercício designados pela Presidência da Câmara. 8 3º — Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. 8 4º — As funções atribuídas à Procuradora da Mulher e à Procuradora Adjunta não serão remuneradas. Art. 3º — Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das mulheres nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, bem como: | — contribuir para o enfrentamento das discriminações e violências contra a mulher, por meio de acolhimento e apoio no encaminhamento de denúncias dos casos aos órgãos competentes; Il — contribuir para a maior efetividade das políticas públicas, das ações e dos programas voltados para a equidade de gênero e para o enfrentamento das violências contra a mulher; m Câmara Municipal De Olímpio Noronha j Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 el (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonSoutlook, com | - promover ações educativas relacionadas à violência e à discriminação contra a mulher, bem como à participação e representatividade das mulheres nas áreas política, social e mercado de trabalho; IV — qualificar os debates de gênero e dar maior visibilidade às pautas e agendas de proteção e promoção das mulheres; V — auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família. Art. 4º — Toda inciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação nos canais de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º — A Procuradoria da Mulher contará com o suporte técnico da estrutura administrativa da Câmara Municipal. Art. 6º — As despesas decorrentes da execução deste Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras. João Paulo Inácio Presidente , e Wilson J Lamin Vice-Presidente Jgnas Tadeu Rocha” Secretário ” PUBLICADO d3 104 taoay ta, Ds