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norma nº 3/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDISPÕES SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIOS DE OLÍMPIO NORONHA - MG PARA A LEGISLATURA 2025/2028
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= * Câmara Municipal De Olímpio Noronha
E Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000
em Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonC outlook com
LEI Nº 003, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre fixação dos subsídios dos
Vereadores do Município de Olímpio
Noronha-MG para a legislatura
2025/2028.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso I,
do artigo 82 Regimento Interno c/c o artigo 69 da LOM — Lei Orgânica Municipal,
propôs o seguinte projeto de Lei e eu, Prefeito Municipal, sanciono nos seguintes
termos:
Art. 1º. Os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Olímpio Noronha
- MG, para a legislatura de 2025 a 2028, ficam fixados no valor de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) dentro do limite previsto no art. 29, VI, “d”
da Constituição Federal, vigentes a partir de 1º. de janeiro de 2025.
Art. 2º. Fica assegurado aos vereadores:
I- 13º, (décimo terceiro) subsídio, no mês de dezembro de cada ano; e
II - de acréscimo de 1/3 (terço constitucional) sobre os subsídios, quando das
férias que deverão coincidir com o período de recesso parlamentar.
Art. 3º. Os valores fixados poderão ser corrigidos anualmente, sempre na
mesma data e sem distinção de índices, em conformidade com o inciso X do art.
37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único — O índice usado para a revisão geral anual de que trata o
caput deste artigo será o INPC — Indice Nacional de Preços ao Consumidor
acumulado no período ou outro índice que venha a suDstituí-lo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em
01/01/2025.
Olímpio Noronha, 15 de abril de 2024.
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PREGO: à
] 5
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS |pá PREFEITURA pci E
Prefeito Municipal :
Miriam de EG Grega Gema
Assessora de Gabinctc
Art. 32 da Lei pisa Municir-

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