| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIOS DE OLÍMPIO NORONHA - MG PARA A LEGISLATURA 2025/2028 |
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= * Câmara Municipal De Olímpio Noronha E Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 em Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonC outlook com LEI Nº 003, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Olímpio Noronha-MG para a legislatura 2025/2028. A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso I, do artigo 82 Regimento Interno c/c o artigo 69 da LOM — Lei Orgânica Municipal, propôs o seguinte projeto de Lei e eu, Prefeito Municipal, sanciono nos seguintes termos: Art. 1º. Os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Olímpio Noronha - MG, para a legislatura de 2025 a 2028, ficam fixados no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) dentro do limite previsto no art. 29, VI, “d” da Constituição Federal, vigentes a partir de 1º. de janeiro de 2025. Art. 2º. Fica assegurado aos vereadores: I- 13º, (décimo terceiro) subsídio, no mês de dezembro de cada ano; e II - de acréscimo de 1/3 (terço constitucional) sobre os subsídios, quando das férias que deverão coincidir com o período de recesso parlamentar. Art. 3º. Os valores fixados poderão ser corrigidos anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices, em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. Parágrafo único — O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput deste artigo será o INPC — Indice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro índice que venha a suDstituí-lo. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 01/01/2025. Olímpio Noronha, 15 de abril de 2024. PUBLICADO NO SAGUÃO DO PREGO: à ] 5 MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS |pá PREFEITURA pci E Prefeito Municipal : Miriam de EG Grega Gema Assessora de Gabinctc Art. 32 da Lei pisa Municir-