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norma nº 4/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDISPÕES SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA-MG PARA A LEGISLATURA 2025/2028
native_id188

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Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.4858-000
Tel (035) 3274-1175 - e-mail camaramunicipalone out fook,com
LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 15 ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e
do Vice-Prefeito do Município de Olímpio
Noronha-MG para a Legislatura 2025/2028.
| Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 82, I, do Regimento
nterno c/c o art. 69 da LOM, propôs o seguinte projeto de Lei e eu, Prefeito Municipal, sanciono
os seguintes termos:
Art. 1º,- Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio
te Olímpio Noronha-MG, para o mandato compreendido entre 1º. de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028.
Art. 2º,- O Prefeito e Vice-Prefeito receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo
*edado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou outra
'spécie remuneratória.
Parágrafo único — Os agentes políticos abrangidos por esta lei farão jus, também, à percepção
anual da décima terceira remuneração na forma do previsto pelo art. 7º., VIII da Constituição da
República.
Art. 3º,- O agente político ocupante do cargo de Prefeito fará jus à percepção de subsídio
nensal fixado no importe de R$ 13.909,85 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta
e Cinco centavos).
Art. 4º.- O agente político detentor de mandato de Vice-Prefeito fará jus à percepção de
ubsídio mensal fixado no importe de R$ 6.931,31 (seis mil, novecentos e trinta e um reais
e trinta e um centavos).
Art. 5º,- Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º. de
aneiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da
República.
Parágrafo único — O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput deste artigo
erá o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro índice
jue venha a substituí-lo.
Art. 6.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos
1 partir de 1º de janeiro de 2025.
)límpio Noronha, 15 de abril de 2024.
[PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PREFEITURA unia A
UN) DA MEO SÃ
Miria es E: Gg Guimarães
Assessora de Gabinete
Art. 32 da Lei ue ro Municipal
, So3s—
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

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