| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA-MG PARA A LEGISLATURA 2025/2028 |
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.4858-000 Tel (035) 3274-1175 - e-mail camaramunicipalone out fook,com LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 15 ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Olímpio Noronha-MG para a Legislatura 2025/2028. | Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 82, I, do Regimento nterno c/c o art. 69 da LOM, propôs o seguinte projeto de Lei e eu, Prefeito Municipal, sanciono os seguintes termos: Art. 1º,- Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio te Olímpio Noronha-MG, para o mandato compreendido entre 1º. de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º,- O Prefeito e Vice-Prefeito receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo *edado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou outra 'spécie remuneratória. Parágrafo único — Os agentes políticos abrangidos por esta lei farão jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração na forma do previsto pelo art. 7º., VIII da Constituição da República. Art. 3º,- O agente político ocupante do cargo de Prefeito fará jus à percepção de subsídio nensal fixado no importe de R$ 13.909,85 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta e Cinco centavos). Art. 4º.- O agente político detentor de mandato de Vice-Prefeito fará jus à percepção de ubsídio mensal fixado no importe de R$ 6.931,31 (seis mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e um centavos). Art. 5º,- Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º. de aneiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República. Parágrafo único — O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput deste artigo erá o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro índice jue venha a substituí-lo. Art. 6.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos 1 partir de 1º de janeiro de 2025. )límpio Noronha, 15 de abril de 2024. [PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA unia A UN) DA MEO SÃ Miria es E: Gg Guimarães Assessora de Gabinete Art. 32 da Lei ue ro Municipal , So3s— MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal