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norma nº 5/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOAS E AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS.
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000
Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalon?outlook,com
LEI Nº 005, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Concede revisão geral anual
aos vencimentos dos
servidores públicos e
aos subsídios dos agentes
Mirian us F E políticos do Poder Legislativo
Assessora de Gabinete | Municipal, a título de
Art.32 da Lei Orgânica Municipa! recomposição de perdas
inflacionárias.
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PREF ETA MUNICIPAL em:
Do pir
N
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 82,
I, do Regimento Interno c/c o art. 69 da LOM, propôs o seguinte projeto de Lei
e eu, Prefeito Municipal, sanciono nos seguintes termos:
Art. 1º Ficam revisados os vencimentos dos cargos efetivos, em comissão de
livre nomeação e exoneração e contratados, constantes da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Olímpio Noronha - MG em 4,62 %
(quatro vírgula sessenta e dois por cento), a título de recomposição das
perdas inflacionárias, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 e inciso IV,
do artigo 51, ambos da Constituição Federal, do período de 1º. de janeiro a 31
de dezembro de 2023, com base na variação da inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste período.
Art. 2º Ficam revisados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de
Olímpio Noronha - MG em 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por
cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias conforme o disposto
no inciso X, do artigo 37 e inciso IV, do artigo 51, ambos da Constituição
Federal, do período de 1º, de janeiro a 31 de dezembro de 2023, com base na
variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) deste período.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º. de janeiro de 2024.
Olímpio Noronha, 12 de junho de 2024.
se
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

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