| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOAS E AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS. |
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalon?outlook,com LEI Nº 005, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos e aos subsídios dos agentes Mirian us F E políticos do Poder Legislativo Assessora de Gabinete | Municipal, a título de Art.32 da Lei Orgânica Municipa! recomposição de perdas inflacionárias. PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREF ETA MUNICIPAL em: Do pir N A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 82, I, do Regimento Interno c/c o art. 69 da LOM, propôs o seguinte projeto de Lei e eu, Prefeito Municipal, sanciono nos seguintes termos: Art. 1º Ficam revisados os vencimentos dos cargos efetivos, em comissão de livre nomeação e exoneração e contratados, constantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Olímpio Noronha - MG em 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 e inciso IV, do artigo 51, ambos da Constituição Federal, do período de 1º. de janeiro a 31 de dezembro de 2023, com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste período. Art. 2º Ficam revisados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Olímpio Noronha - MG em 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 e inciso IV, do artigo 51, ambos da Constituição Federal, do período de 1º, de janeiro a 31 de dezembro de 2023, com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste período. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º. de janeiro de 2024. Olímpio Noronha, 12 de junho de 2024. se MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal