| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-10-16 |
| Ementa | Insere Itens no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Especial e contém outras Providências. |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 011/2020, DE 16/10/2020 Insere Itens no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Especial e contém outras Providências. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 e no Plano Plurianual, a Ampliação de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a proceder a abertura de crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Orçamento do Exercício de 2020 e que ser-lhe-á parte integrante, com a inclusão da dotação orçamentária com classificação institucional, funcional programática, por categoria econômica, por projeto e atividade e por elemento de despesa, conforme abaixo: 02. - Executivo 02.04. - Departamento Municipal de Saúde 02.04.01. - Fundo Municipal de Saúde de Olímpio Noronha 10. - Saúde 10.301. - Atenção Básica 10.301.9016. - Manutenção dos Serviços de Atenção Básica de Saúde 10.301.9016.1.051. – Ampliação de Unidade Básica de Saúde 44.90.51.00. – Obras e Instalações 159.00 – Transferência de Recursos do SUS, Custeio – R$ 100.000,00 Art. 3º Como recursos para atender o crédito criado no artigo anterior, será utilizada a anulação total da seguinte classificação orçamentária, constante na Lei Ordinária n° 007/2019, de 27 de novembro de 2019: 02.04.01-10.301.9016.2014.33.90.36.00 – Fonte 159 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 100.000,00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no prédio da Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, em 16 de outubro de 2020. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Adm. e Finanças