| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 006, DE 12 DE JUNHO DE 2024 CONCEDE REVISÃO GERAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER GUÃO DO PRÉDIO : PUBLICADO NO SA “DA PREFEITURA Nela EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO i i Guimarães í na SF Gg Gi NORONHA-MG, E DA OUTRAS nicipal PROVIDÊNCIAS. iart.32 da Lei Orgânica Mu O Município de Olímpio Noronha, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Olímpio Noronha autorizado a realizar revisão geral da remuneração dos seus servidores efetivos e comissionados, dos ocupantes de função pública, dos conselheiros tutelares e do pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público, em atendimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988. g 1º. A revisão geral ora autorizada corresponde a 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), compreendendo a variação da inflação medida pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE de 2023, no período de janeiro/2023 a dezembro/2023. $ 2º. Os proventos de aposentadoria e as pensões, custeados tanto pelo Tesouro Municipal quanto pelo Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha, serão revistos na mesma data e sem distinção de índices em relação aos servidores ativos, no que couber. Art. 2º. Os vencimentos dos cargos dos profissionais do magistério, que se encontram com vencimento abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional — PSPN, ficam corrigidos, conforme Portaria do Ministério da Educação, de nº 61 de 31/01/2024, passando a vigorar com os seguintes valores: a) Professor de Educação Básica | - fica o vencimento base fixado em R$ 2.862,86 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), para uma jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; b) Professor de Apoio - fica o vencimento base fixado em R$ 2.290,29 (dois mil, duzentos e noventa reais e vinte e nove centavos), para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais; Art. 3º. Os vencimentos dos servidores que recebem como base o salário mínimo, já tiveram os seus vencimentos corrigidos pelo percentual definido na PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais pelo Governo Federal, incluídos os Agentes Comunitários da Saúde e Agentes de Combate a Endemias por força da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022. Art. 4º A recomposição a que se refere este artigo será estendida aos servidores do Programa da Saúde da Família — PSF, do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, do Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. Olímpio Noronha, 12 de junho 2024. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal ANA CAROLINA TOMAZ TUCCI Diretora do Departamento de Administração e Finanças