| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | ALTERA A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ENFERMEIRO, E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — — CEP: 37488-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 03 DE JULHO DE 2024 Altera a carga horária de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Enfermeiro, e dá outras providências. Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho do cargo público efetivo de Enfermeiro de 30 para 40 horas semanais. Art. 2º Em consequência, fica alterado o item 1.5 do ANEXO VII — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar Municipal nº 002, de 07 de dezembro de 2023. 5 - ENFERMEIRO: (...) Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. Art. 3º A remuneração referente ao cargo de Enfermeiro será proporcional à carga horária desempenhada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Olímpio Noronha, 03 de julho de 2024. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal Mto pro O A PA BIO IPAL E Mirian da S.F. Grega é (onimartes Assessora de G Art.32 da Lei áscab e '