| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI 035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO 2022/2025, E LEI 017, DE 14 DE JULHO 2023, QUE TRATA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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Câmara Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais LEI Nº 009, DE 15 DE JULHO DE 2024 i PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA Sala Be Mirian A F. Gregatti Guimarães Assessora de Gabinete Art.32 da Lei Orgânica Municipal Altera a Lei 035, de 17 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei 017, de 14 de julho 2023, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024. Art. 1º. Esta Lei autoriza alteração na lei nº 035, de 17 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e lei nº 017, de 14 de julho de 2023, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024. Art. 2º. A alteração na lei nº 035, de 17de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, consiste na inclusão das ações 2.003 - Manutenção do Programa Procuradoria da Mulher, e 2.004 - Manutenção do Parlamento Jovem, no Programa 9001 — Ação Legislativa, nos exercícios de 2024 e 2025. $ 1º. Para os exercícios de 2024 e 2025 os valores destinados para estas ações serão os seguintes: | - Ação 2.003 - Manutenção do Programa Procuradoria da Mulher, R$ 9.000,00 e R$ 9.450,00, respectivamente; ll — Ação 2.004 - Manutenção do Parlamento Jovem, R$ 8.385,00 e R$ 8.804,25, respectivamente; Ill — Ação 2.005 — Manutenção da Escola do Legislativo, R$ 4.500,00 e R$ 4.725,00, respectivamente; IV — Ação 2.006 — Manutenção do Programa Aluno Nota 10, R$ 1.400,00 e R$ 1.470,00, respectivamente. 8 2º. Estas ações têm como finalidade incentivar o aluno e interagir mulheres e jovens com a Câmara Municipal, disseminando direitos, inclusive através de intercâmbio regional. Art. 3º. A alteração da lei nº 017, de 14 de julho de 2023, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, consiste na inclusão das ações 2.003 - Manutenção do Programa Procuradoria da Mulher e 2.004 - Manutenção do Parlamento Jovem, 2.005 — Manutenção da Escola do Legislativo e 2.006 - Manutenção do Programa Aluno Nota 10 no Programa 9001 — Ação Legislativa, em seu anexo de metas e prioridades. Art. 4º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 15 de julho de 2024. Mário Douglas Oliveira Dias Prefeito Municipal