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norma nº 9/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaALTERA A LEI 035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO 2022/2025, E LEI 017, DE 14 DE JULHO 2023, QUE TRATA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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Câmara Municipal de Olímpio Noronha
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 009, DE 15 DE JULHO DE 2024
i PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA Sala Be
Mirian A F. Gregatti Guimarães
Assessora de Gabinete
Art.32 da Lei Orgânica Municipal
Altera a Lei 035, de 17 de dezembro de 2021,
que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio 2022/2025, e Lei 017, de 14 de
julho 2023, que trata das diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 1º. Esta Lei autoriza alteração na lei nº 035, de 17 de dezembro de 2021, que trata
do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e lei nº 017, de 14 de julho de 2023, que
trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 2º. A alteração na lei nº 035, de 17de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025, consiste na inclusão das ações 2.003 - Manutenção do
Programa Procuradoria da Mulher, e 2.004 - Manutenção do Parlamento Jovem, no Programa
9001 — Ação Legislativa, nos exercícios de 2024 e 2025.
$ 1º. Para os exercícios de 2024 e 2025 os valores destinados para estas ações serão
os seguintes:
| - Ação 2.003 - Manutenção do Programa Procuradoria da Mulher, R$ 9.000,00 e R$
9.450,00, respectivamente;
ll — Ação 2.004 - Manutenção do Parlamento Jovem, R$ 8.385,00 e R$ 8.804,25,
respectivamente;
Ill — Ação 2.005 — Manutenção da Escola do Legislativo, R$ 4.500,00 e R$ 4.725,00,
respectivamente;
IV — Ação 2.006 — Manutenção do Programa Aluno Nota 10, R$ 1.400,00 e R$ 1.470,00,
respectivamente.
8 2º. Estas ações têm como finalidade incentivar o aluno e interagir mulheres e jovens
com a Câmara Municipal, disseminando direitos, inclusive através de intercâmbio regional.
Art. 3º. A alteração da lei nº 017, de 14 de julho de 2023, que trata das diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2024, consiste na inclusão das ações 2.003 - Manutenção
do Programa Procuradoria da Mulher e 2.004 - Manutenção do Parlamento Jovem, 2.005 —
Manutenção da Escola do Legislativo e 2.006 - Manutenção do Programa Aluno Nota 10 no
Programa 9001 — Ação Legislativa, em seu anexo de metas e prioridades.
Art. 4º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Olímpio Noronha, 15 de julho de 2024.
Mário Douglas Oliveira Dias
Prefeito Municipal

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