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norma nº 12/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
 
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LEI ORDINÁRIA N 012/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício 
financeiro de 2021.
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo 
a seguinte Lei:
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1 Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Olímpio Noronha, para o 
exercício financeiro de 2021, no montante de R$19.748.500,00 (dezenove milhões setecentos e quarenta e 
oito mil e quinhentos reais), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5° da Constituição Federal:
I - O Orçamento Fiscal da administração direta e indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder 
Público; e 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados.
Título II
Do Orçamento
Capítulo I
Da Estimativa da Receita
Art. 2 A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente, é
estimada em R$19.748.500,00 (dezenove milhões setecentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), na 
forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, com observância do art. 5°, incisos I e III, §§ 1°, 4° e 
5°, da lei complementar 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I - Orçamento fiscal, no valor de R$17.111.151,08 (dezessete milhões cento e onze mil cento e 
cinqüenta e um reais e oito centavos); e
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$2.637.348,92 (dois milhões seiscentos e trinta 
e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos).
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
 
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Art. 3 As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos.
Art. 4 A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da 
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
Capítulo II
Da Fixação da Despesa
Art. 5 A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em 
R$19.748.500,00 (dezenove milhões setecentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), na forma 
detalhada nos anexos que compõem esta Lei, compreendendo:
I - Orçamento fiscal, no valor de R$17.111.151,08 (dezessete milhões cento e onze mil cento e 
cinqüenta e um reais e oito centavos); e
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$2.637.348,92 (dois milhões seiscentos e trinta 
e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos).
§ 1° Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso I, o valor de R$83.507,21
(oitenta e três mil quinhentos e sete reais e vinte um centavos) é destinado para reserva de contingência. 
§ 2° Do montante fixado para o orçamento da seguridade social, conforme inciso II, o valor de 
R$496.448,92 (quatrocentos e noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e dois 
centavos) é destinado para reserva financeira do RPPS.
Capítulo III
Da Alteração Orçamentária
Art. 6° Fica o Executivo Municipal, nos termos dos artigos 31, § 3°, e 32, incisos I e II, da lei n°
009, de 15 de julho de 2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares, da seguinte forma:
I – Por anulação de dotações, até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total 
fixado para as despesas na lei orçamentária anual;
II – Por superávit financeiro, até o valor correspondente a 8% (oito por cento) do valor total fixado 
para as despesas na lei orçamentária anual; e
III – Por excesso de arrecadação, até o valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor total 
fixado para as despesas na lei orçamentária anual.
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
 
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Parágrafo único Conforme artigo 31, § 4°, e 32, § 2°, da mesma lei, na abertura dos créditos 
suplementares, autorizados nos incisos I, II e III, do caput, poderá o Executivo Municipal incluir 
elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual.
Título III
Das Disposições Finais
Art. 7° Acompanham a presente lei os seguintes anexos: 
I – Anexo I - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
II – Anexo II - Comparativo das metas fiscais constantes da lei de diretrizes orçamentárias – LDO,
com as do orçamento; 
III – Anexo II - Renúncia da Receita;
IV – Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação 
na manutenção e desenvolvimento do ensino;
V - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no fundo de 
manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação –
FUNDEB;
VI – Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de 
recursos nas ações de saúde; e
VII - Demonstrativo dos gastos com pessoal;
Art. 8° Entra esta Lei em vigor em 1 de janeiro de 2021.
Olímpio Noronha, 15 de dezembro de 2020.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal Elisabete de Oliveira Bittencourt Santos
 Contadora
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
 
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LEI ORDINARIA N 012/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
ANEXO I
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Evento Valor para 2021
Aumento Permanente da Receita 126.580,00
 ( - ) Transferências Constitucionais
 ( - ) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 126.580,00
Redução Permanente de Despesa ( II ) 92.340,00
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 218.920,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 216.300,00
Impacto de Novas DOCC 216.300,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 2.620,00
Notas Explicativas:
O aumento permanente de receitas tem origem em recadastramento imobiliário e no 
crescimento dos serviços de saúde. As despesas obrigatórias de caráter continuado, são 
destinadas à manutenção dos serviços de saúde, educação e assistência social, visando o 
melhoramento do atendimento das demandas.
Olímpio Noronha, 15 de dezembro de 2020.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
Elisabete de Oliveira Bittencourt Santos
 Contadora
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
 
LEI ORDINÁRIA N 012/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
ANEXO II
Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO com o orçamento
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Em R$
Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Metas do Orçamento 2021
Especificações Exercício de 2021 Exercício de 2022 Exercício de 2023
Valores Valores Valores Valores
Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes 
Receita Total 18.054.411,85 17.443.876,18 19.047.404,46 18.403.289,33 20.190.248,76 19.507.486,72 19.748.500,00 19.080.676,33
Receitas Primárias ( I ) 16.563.962,56 16.003.828,56 17.474.980,43 16.884.039,06 18.523.479,28 17.897.081,43 18.604.831,12 17.975.682,24
Despesa Total 18.054.411,85 17.443.876,18 19.047.404,46 18.403.289,33 20.190.248,76 19.507.486,72 19.748.500,00 19.080.676,33
Despesas Primárias ( II ) 17.486.036,22 16.894.720,99 18.447.768,19 17.823.930,62 19.554.634,34 18.893.366,51 19.617.503,96 18.954.110,11
Resultado Primário ( I – II ) - 922.073,66 - 890.892,43 - 972.787,76 - 939.891,56 - 1.031.155,06 - 996.285,08 - 1.012.672,84 - 978.427,86
Resultado Nominal 254.874,74 246.255,79 - 41.368,67 - 39.969,73 - 490.028,49 - 473.457,48 - 392022,79 - 378.765,98
Dívida Pública Consolidada 795.000,00 768.115,94 692.000,00 668.599,03 202.508,47 195.660,36 162.006,78 156.528,29
Dívida Consolidada Líquida 634.869,39 613.400,38 593.500,72 573.430,65 103.472,23 99.973,17 82.777,78 79.978,53
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes da LDO Exercício de 2021: Valores correntes divididos por: 1,0350
Exercício de 2022: Valores correntes divididos por: 1,0350
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes do orçamento Exercício de 2023: Valores correntes divididos por: 1,0350
Metas Orçamento: Valores correntes divididos por: 1,0350
Olímpio Noronha, 15 de dezembro de 2020.
Carlos Alberto de Castro Pereira Elisabete de Oliveira Bittencourt Santos
 Prefeito Municipal Contadora
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
 
LEI ORDINÁRIA N 012/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
ANEXO III
Renúncia de Receitas
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Olímpio Noronha, 15 de dezembro de 2020.
Carlos Alberto de Castro Pereira Elisabete de Oliveira Bittencourt Santos
 Prefeito Municipal Contadora
Setores/ Programas/ Beneficiários Tributo/ Contribuição Valor da Renúncia Compensação
Prevista para 2021
Redução de juros e multas para contribuintes Todos os tributos inscritos A redução dos juros e multas foi considerada
inadimplentes através de REFIS. Em dívida ativa. 22.400,00 na elaboração da lei orçamentária. 

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