| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 CNPJ: 18. 188.276/0001-00 LEI Nº 016, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 1.348.300,00 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), conforme especificação abaixo: 100.000,00 240.000,00 44.000,00 561.000,00 25.000,00 3.3.93.39.00.1.04.01,10.301.9016.2.0014 3.3.93.39.00.1.04.01.10.302.9013.2.0016 3.1.90.04.000.1.04.01.10.301.9016.2.0014 3,1.90.11.000.1.04.01.10.301.9016.2.0014 3.1.90.16.000.1.04.01.10.301.9016.2.0014 3.1.90.13.000.1.04.01.10.301.9016.2.0014 33.000,00 3.1.91.13.000.1.04.01.10.301.9016.2.0014 3.1.90.94.000.1.04.01.10.301.9016.2.0014 16.500,00 Doo 11.000,00 5.500,00 3.190.11.000.1.04.01.10.302.9013.2.0016 3.1.90.16.000.1.04.01.10.302.9013.2.0016 33.90.8.000.1.0401.10.3029013.2 0016 3.19113.000.1.04.01.10.302.9013.2.0016 Do 3190/16000.1.04.0110305.9015.2.0019 3.1.90.13.000.1.04.01.10.305.9015.2.0019 3.1.90.11.000.1.04.01.10.304.0013.2.0018 3.1.90.13.000.1.04.01.10.304.0013.2.0018 1.650,00 3.1.90.11.000.1.04.01.10.122.9004.2.0049 36.850,00 3.1.90.13.000.1.04.01.10.122.9004.2.0049 4.400,00 * Fonte de Recurso: 2621000 (TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL) Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43, inciso I da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março,450 — Centro — CEP: 37488-000 CNPJ: 18.188.276/0001 RM no art. 43, inciso | da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recurso nº 1621000 (TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL), no valor de R$ R$ 1.348.300,00 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil e trezentos reais). Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito suplementar até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do valor constante no artigo 1º. Parágrafo único: Na abertura de créditos adicionais suplementares, autorizados no caput, poderá ser criada nova modalidade de aplicação, elementos de despesa e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Olímpio Noronha, 21 de agosto de 2024. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL | EM: Mirian dá S.F. Gregatti Guimarães Assessora de Gabinete Art. 32 da Lei Orgânica Municipal * S)