| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CONASEMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 202 |
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nte FEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 017, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a concessão de contribuição ao Conasems e dá outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems. Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.200,00 (quadro mil e duzentos reais), ao Orçamento vigente, destinado a transferir recursos de contribuições, nos termos seguintes: 1 Prefeitura Municipal de Olimpio Noronha 1.04 Fundo Municipal de Saúde 1.04.00 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.9013 Atenção Média e Alta Complexidade 10.302.9013.2. 0084 Contribuição ao Conasems 3.3.50.41.00 Contribuição R$ 4.200,00 Art. 3º Para atender ao que prescreve o art. 2º desta Lei, será utilizado como fonte de recurso a anulação total ou parcial de dotações vigentes no Orçamento municipal e /ou o excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos 1.600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Fica ainda autorizada a suplementação, caso necessário, do Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 18 % (dezoito por cento) de seu montante integral. Art. 5º A ação criada no art. 1º desta Lei fica incluida nos Anexos da Lei nº 035, de 17 de dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2.022/2.025 e na Lei nº 017, de 14 de julho de 2.023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2.024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha/MG, 28 de agosto de 2024. E Mario Douglas Oliveira Dias Prefeito Municipal PUBLICADO NO aa neRaao DA PREFEITURA Mu , x ops una de A Mirian da S.F. Gregatti Guimarães Assessora de Gabinete Art.32 da Lei Orgânica Municipal