| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março,450 — Centro — CEP: 37488-000 CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI Nº 018, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 67.439,69 (sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme especificação abaixo: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FONTE DE RECURSOS — VALOR 3.3.90.30.00.1.02.01.08.244.9017.4.0007 2.660.000 2.585,32 4.4.90.52.00.1.02.01.08.244.9017.4.0007 | 2.660.000 58.354,37 | 4.4.90.52.00.1,02.01.08.244.9017.4.0007 2.755.000 6.500,00 * Fonte de Recurso: 2660000 (TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS) E 2755000 (RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA) Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43, inciso | da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nas fontes de recursos nº 2660000 (TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS) E 2755000 (RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA) no valor de R$ R$ 1.348.300,00 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil e trezentos reais). Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito suplementar até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do valor constante no artigo 1º. Parágrafo único: Na abertura de créditos adicionais suplementares, autorizados no caput, poderá ser criada nova modalidade de aplicação, elementos de despesa e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Olimpio Noronha, 28 de agosto de 2024. PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA io dg MUNICIPAL EM: ira à fá Gregarel Guimarães Assessora de Gabinete Art. 32 da Lei Orgânica Municipal — MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal