| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | REGULAMENTA O 2º ARTIGO 95, DA LEI 14.133, 1º DE ABRIL DE 2021, E CRIA SUPLEMENTO DE FUNDOS PARA SUA EXECUÇÃO. |
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à Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipaloneoutfook.com RESOLUÇÃO Nº 004, DE 14 DE MAIO DE 2024. A Mesa Diretora, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Olímpio Noronha - MG aprovou e eu, Presidente João Paulo Inácio, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Regulamenta o & 2º do artigo 95, da lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e cria suprimento de fundos para sua execução. CAPÍTULO | Dos princípios legais e conceitos. Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, casos em que, de acordo com o disposto no 8 2º, do art. 95, da Lei nº 14.133 de 2021, é permitido a utilização de contrato verbal. Art. 2º. Para os fins desta Resolução, consideram-se: | — Pequenas compras: aquelas de pequeno vulto, realizadas para atender circunstâncias eventuais, em que não é possível o cumprimento do trâmite dos procedimentos regulares, utilizados nas demais compras, mas são necessárias para solução de demandas que exigem celeridade, para não prejudicar a continuidade dos serviços, o atendimento da população, principalmente em situação de vulnerabilidade, e a manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis. Il — Serviços de pronto pagamento: aqueles de pequeno vulto, de pronto pagamento, para atender circunstâncias eventuais, em que não é possível o cumprimento do trâmite dos procedimentos regulares, utilizados nas demais contratações, mas são necessárias para solução de demandas que exigem celeridade, para não prejudicar a continuidade dos serviços, o atendimento da população, principalmente em situação de vulnerabilidade, e a manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de hens imóveis. Art. 3º. Para a realização das despesas definidas nos incisos | e Il, do artigo 2º, nos termos desta Resolução é indispensável a demonstração/comprovação das circunstâncias eventuais, que exija providências imediatas, que por sua natureza inviabilizam o atendimento regular do processo de licitação Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonCoutlook,com e/ou de compras e contratações diretas, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais e preservação do patrimônio público. Parágrafo único. A demonstração/ comprovação das circunstâncias eventuais, será caracterizada através do preenchimento e assinatura, por parte do responsável pelo suprimento de fundos/ adiantamento, do Anexo | desta Resolução. CAPÍTULO II Do suprimento de fundos/ adiantamento. Art. 4º. Para suportar as despesas que ocorrem através de contrato verbal, conforme permissivo do artigo 1º, definido no artigo 2º, desta Resolução, até o limite estabelecido nos 58 1º e 2º, para cumprimento do art. 60, da lei 4.320/64, poderá ser utilizado o suprimento de fundos/adiantamento. Parágrafo único. O suprimento de fundos/ adiantamento, poderá ser utilizado para manutenção das atividades e responsabilidades, de cada segmento da estrutura administrativa, sejam eles de atividades meios ou atividades fins. Art. 5º. O servidor responsável pelo suprimento de fundos/adiantamento, será designado pelo Presidente da Câmara Municipal, através de portaria. $ 1º. O responsável pelo suprimento de fundos/adiantamento a ser designado, nos termos estabelecidos no caput, deverá ser o agente de contratação em exercício ou servidor efetivo. & 2º. Para movimentação dos recursos do suprimento de fundos/adiantamento, deverá ser aberta conta bancária específica, em nome do responsável designado na forma do caput, conta esta que não poderá ser utilizada para outra finalidade. Art. 6º. O processo de liberação e execução do suprimento de fundos/ adiantamento, bem como sua respectiva prestação de contas, deverá ser autuado, iniciando-se o mesmo com o requerimento de solicitação realizado pelo servidor designado na forma do artigo 5º, desta Resolução. & 1º. Para cumprimento do art. 60 da lei 4.320/64, analisado e deferido o requerimento de solicitação, deverá o mesmo, no ato da liberação, ser empenhado na unidade orçamentária que o requisitou, na ação (atividade) de administração/ gerenciamento, no elemento de despesa Conta 18 Fonte 1500 Funcional programática 3.3.90.36.00.2.01.01.01.031.9001.2.0002 — Outros Serviços de Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 Es a ara Tel (035) 3274-1175 - e-mail camaramunicipalon&outlook,com Terceiros Pessoa Física, tendo como credor o servidor responsável, designado para sua operacionalização. & 2º. O requerimento de liberação do suprimento de fundos/ adiantamento, deverá ocorrer no máximo até o terceiro dia útil, antes do término do mês. & 3º. Os recursos liberados para o suprimento de fundos/ adiantamento, será para atendimento do requisitante, por um período de 30 (trinta) dias, sendo que a contagem iniciará no primeiro dia do mês e encerrará no último dia do mesmo. CAPÍTULO Ill Da prestação de contas e documentos fiscais. Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ocorrer até o 5º (quinto) dias útil, após vencimento da vigência estabelecida no 5 3º, do art. 6º, desta Resolução. & 1º. Na prestação de contas, além dos documentos comprobatórios das despesas deverão constar os Anexos | e Il desta Resolução, devidamente preenchidos e assinados. 5 2º. Nos termos do art. 69 da lei 4.320/64, não serão liberados recursos de suprimento de fundos/ adiantamento, para servidor em alcance. & 3º. Será considerado servidor em alcance aquele responsável pela liberação de 02 (dois) suprimentos de fundos/ adiantamento, sem a devida prestação de contas. & 4º. O suprimento de fundos/ adiantamentos, não utilizados no período estabelecido no & 4º, bem como, os saldos remanescentes, deverá ser devolvido até o prazo limite para prestação de contas. 85º. A prestação de contas, devidamente autuada, deverá ser encaminhada ao Órgão de Controle Interno, em uma pasta, para sua análise e aprovação. & 6º. Na analise caso sejam encontradas inconsistências, será concedido ao responsável o prazo de OS (cinco) dias úteis para regularização. Art. 8º. Os documentos fiscais deverão estar corretamente preenchidos, cumprindo as seguintes exigências: | - Devem ter todos os campos preenchidos pelo estabelecimento emissor, não podendo conter rasuras ou borrões; Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 del (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonoutlook,com | - Os bens ou serviços adquiridos devem estar descritos de forma detalhada e sem abreviaturas, no campo apropriado do documento, de forma tal que se permita saber o que foi adquirido, não sendo aceitas descrições genéricas, como por exemplo: Despesas, Diversos, Despesas Diversas etc.; II - Quitação pelo fornecedor/prestador de serviço por meio de aposição de carimbo identificador da empresa, datado e assinado pelo preposto (data, nome e assinatura), preferencialmente no verso do documento fiscal, para que fique comprovado o pagamento das despesas; IV - No documento fiscal deve constar, em seu verso, O ateste do responsável pelo suprimento de fundos/ adiantamento, confirmando o recebimento daquele material ou serviço; V - Quando o documento apresentado for recibo de comprovação da despesa, por entidade não obrigada à emissão de documento fiscal, deve constar CNPJ, carimbo identificador da empresa, data e assinatura do seu responsável ou preposto, devidamente identificado; VI- O recibo de pagamento de contribuinte individual/ autônomo deve indicar o nome, endereço, documento de identificação (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), número da inscrição no INSS, valor bruto, valores retidos e valor líquido; e Vil - Todos os comprovantes devem ser emitidos em nome da Câmara Municipal de Olímpio Noronha/MG, devendo no mesmo constar o seu CNPJ e endereço. Parágrafo único. Antes de efetuar qualquer despesa o responsável pelo suprimento de fundos/ adiantamento, deve se certificar de que o fornecedor/prestador de serviços tem condições de emitir a documentação comprobatória exigida. CAPÍTULO Ill Das disposições gerais e finais. Art. 9º. O suprimento de fundos/ adiantamento não pode ser concedido ou utilizado para: | — Pagamento de despesas realizadas antes do período da vigência estabelecida no 8 3º do Art. 11 - Atender despesas maiores que o seu valor, sendo vedado o fracionamento de despesas; WI - Aquisição de bens e de materiais com o objetivo de formar estoque, uma vez que o suprimento de fundos/ adiantamento é despesa imediata, o que não é o caso de formação de estoque; e Ê Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalone outlook, com IV— O responsável designado, que estiver no gozo de licença, de férias ou afastado, deverá ser substituído, no período correspondente ao seu afastamento, devendo ser designado outro responsável, seguindo todas as exigências desse regulamento. Art. 10. Normalmente é vedada a aquisição de material permanente, mas poderá a mesma ocorrer, em casos excepcionais, quando comprovada a sua urgência ou emergência, mediante justificativa, e autorização do ordenador de despesas. Art. 11. O responsável designado na forma do artigo 5º, que não prestar contas no prazo estabelecido, ou que utilize os recursos para finalidade aceitas pelo suprimento de fundos/ adiantamento, ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 12. Nas compras e contratações de serviços de pronto pagamento, através de contrato, no limite estabelecido no & 2º, art. 95, da lei 14.133/291, não alcançadas pelo limite do suprimento de fundos/ adiantamento, poderão ser realizadas, mas, deverá ser observado o seguinte: | - Deverão ser realizadas pelo setor de licitação da Câmara Municipal, mediante verificação do mercado; e IH - Deverão as mesmas ocorrer somente depois de realizado o devido empenho, para cumprimento do caput do art. 60, da lei 4.320/64. Art. 13. Entra esta Resolução em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 14 de maio de 2024. Ver. João Paulo Inácio Presidente da Câmara er. E ÇÃ Lamin Vice-Presidente “Ver. Jonas Tadeu Rocha N Secretário da Mesa SUBLICADO 2 JOS 12024 pese Cb snda, 4 Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 Tel (035) 3274-1175 - e-mail camaramunicipalon&out look, com ANEXO | Demonstração/ Comprovação das circunstâncias eventuais: Página 1 Servidor Responsável pelo Suprimento de Fundos/Adiantamento: PeríododeVigência: de / / a JS Número Na Número da Portaria de designação do responsável: Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 Tel (035) 3274-1175 - e-mail camaramunicipalon&outlook,com - MG, de de2024 Responsável pelo Suprimento de Fundos /Adiantamento: Assinatura Identidade Nº Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CER 37.488-000 Tel (035) 3274-1175 - e-mail camaramunicipaloneoutlook,com ANEXO Il Demonstrativo Financeiro da Receita e Despesa Servidor Responsável pelo Suprimento de Fundos/Adiantamento: Período de Vigência: de. / / a / 4 Número da Portaria de designação do responsável: Descrição Receita Despesa Recursos Liberado pelo Presidente da Câmara Municipal DS O OS Despesas Realizadas, conforme Relação de Pagamentos WED "Subtotal: 1 ]][W[W[1]][][]W[W[WW]]—]—W——[W[[+t[W[[w>—>—+ Saldo existente: - MG de dezoza pn Responsável pelo Suprimento de Fundos/Adiantamento: Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 el (035) 3274-1175 - e-mail camaramunicipalone outlook, com Assinatura Identidade Nº Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 qel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalone outlook, com ANEXO Il Relação de Pagamentos Realizados: Página 1 Servidor Responsável pelo Suprimento de Fundos/Adiantamento: Período de Vigência: de. / / a fo f Número da Portaria de designação do responsável: C><C><><><><><><><><><><2<><0><><><> ' Valor Recebido: l Número Número do Descrição/ número Data Valor Circunstância | Documento Descrição do Favorecido documento de Pagamento eventual Fiscal pagamento à Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 Tel (035) 3274-1175 - e-mail camaramunicipalonVoutfook,com Subtotal da Despesa - MG, de de 2024 Responsável pelo Suprimento de Fundos/Adiantamento: Assinatura Identidade Nº