| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 208 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
aa PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA a Ea ESTADO DE MINAS GERAIS , são Rua 1º de Março, nº 450 - Centro — CEP: 37488-000 LEI Nº 020, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO ICIPAL 3 Mirian dá S.F. Gregatti Guimarães Assessora de Gabinete Art.32 da Lei Orgônica Municipal Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2025, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: | - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lambari/MG — R$ 66.324,00. Il - Hospital de Gimirim de Poço Fundo-MG — R$ 33.996,00. Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Olímpio Noronha, 06 de novembro de 2024. SS Mario Douglas Oliveira Dias Prefeito Municipal