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norma nº 20/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id208

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aa PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
a Ea ESTADO DE MINAS GERAIS
, são Rua 1º de Março, nº 450 - Centro — CEP: 37488-000
LEI Nº 020, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
ICIPAL 3
Mirian dá S.F. Gregatti Guimarães
Assessora de Gabinete
Art.32 da Lei Orgônica Municipal
Dispõe sobre concessão de
subvenções sociais às Entidades que
menciona, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções sociais, para o exercício de 2025, às Entidades abaixo relacionadas, nos
seguintes valores:
| - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lambari/MG — R$
66.324,00.
Il - Hospital de Gimirim de Poço Fundo-MG — R$ 33.996,00.
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art.
1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente
constituídas.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Olímpio Noronha, 06 de novembro de 2024.
SS
Mario Douglas Oliveira Dias
Prefeito Municipal

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