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norma nº 2/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 3º E O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 001/2022
native_id220

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
LEI Nº 002 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Inciso VI do Artigo 3º e o Artigo 4º da Lei Municipal
nº 001/2022.
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha. Estado de Minas Gerais aprovou, e eu. Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º Fica alterado o Inciso VI do Artigo 3º da Lei Municipal nº 001/2022, que passa a ter a seguinte
redação:
VI - para suprir necessidade transitória de substituição de servidores efetivos em
decorrência de afastamentos, licenças ou vacância de cargos afetos aos setores de
saúde, transporte, obras, educação, assistência social e segurança pública;
Art. 2º Fica alterado o Artigo 4º da Lei Municipal nº 001/2022 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º Os contratos temporários firmados com fundamento nesta lei terão as
seguintes durações:
1 - 06 (seis) meses, nos casos dos incisos 1a V do caput do art. 3º;
H - o prazo necessário à substituição. nos casos de licenças e afastamentos e na
hipótese do Inciso VII do artigo 3º;
HI — por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, nos casos de vacância do
cargo previsto no Inciso VI do art, 3º;
IV — 12 (doze) meses, no caso do inciso VIII do caput do art. 3º.
Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos:
| - nos casos dos incisos 1 a V do caput do art. 3º, desde que ainda não tenha
ocorrido a superação da situação emergencial ou calamitosa e que O prazo total,
correspondente ao prazo do contrato original somado ao prazo da prorrogação, não
exceda 24 (vinte e quatro) meses;
H - no caso do inciso VIII do caput do art. 3º, por até 12 (doze) meses.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 001/2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA
pan A
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO refeito Municipal
DA PREFEITURA MUNICIPAL ja
Pi are OL)
Mirian da 5.F. Gregatti Guimarães
A Gabinete
ssessora d
Art.32 da Lei Orgânica Municipal
Olímpio Noronha, 27 de janeiro de 2025.

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