| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | ALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 3º E O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 001/2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 LEI Nº 002 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Inciso VI do Artigo 3º e o Artigo 4º da Lei Municipal nº 001/2022. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha. Estado de Minas Gerais aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º Fica alterado o Inciso VI do Artigo 3º da Lei Municipal nº 001/2022, que passa a ter a seguinte redação: VI - para suprir necessidade transitória de substituição de servidores efetivos em decorrência de afastamentos, licenças ou vacância de cargos afetos aos setores de saúde, transporte, obras, educação, assistência social e segurança pública; Art. 2º Fica alterado o Artigo 4º da Lei Municipal nº 001/2022 que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º Os contratos temporários firmados com fundamento nesta lei terão as seguintes durações: 1 - 06 (seis) meses, nos casos dos incisos 1a V do caput do art. 3º; H - o prazo necessário à substituição. nos casos de licenças e afastamentos e na hipótese do Inciso VII do artigo 3º; HI — por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, nos casos de vacância do cargo previsto no Inciso VI do art, 3º; IV — 12 (doze) meses, no caso do inciso VIII do caput do art. 3º. Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos: | - nos casos dos incisos 1 a V do caput do art. 3º, desde que ainda não tenha ocorrido a superação da situação emergencial ou calamitosa e que O prazo total, correspondente ao prazo do contrato original somado ao prazo da prorrogação, não exceda 24 (vinte e quatro) meses; H - no caso do inciso VIII do caput do art. 3º, por até 12 (doze) meses. Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 001/2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA pan A PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO refeito Municipal DA PREFEITURA MUNICIPAL ja Pi are OL) Mirian da 5.F. Gregatti Guimarães A Gabinete ssessora d Art.32 da Lei Orgânica Municipal Olímpio Noronha, 27 de janeiro de 2025.