| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OLIMPIO NORONHA A INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS ÁGUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 LEI Nº 03 DE 11 DE MARÇO DE 2025 PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM: » AJ DSI U Mirian da S.F. Gregatti Guimarães Assessora de Gabinete Art.32 da Lei Orgânica Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OLIMPIO NORONHA A INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS ÁGUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Olímpio Noronha, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Olímpio Noronha autorizado a integrar a Associação do Circuito Turístico das Águas, com o objetivo do fomento da política pública voltada para o desenvolvimento do Turismo no Município. Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a Associação do Circuito Turístico das Águas com o valor anual de R$ 18.827,13 (dezoito mil oitocentos e vinte e sete reais e treze centavos). 81º A contribuição a que se refere o caput deverão ser reajustados anualmente em agosto pelo acumulado do IGPM de dezembro do ano anterior. $2º A contribuição a que se refere o caput será descontada do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), conforme dispuser o Termo Associativo, através de crédito em conta específica da associação. Art. 3º O Poder Executivo e a Associação do Circuito Turístico das Águas celebrarão Termo Associativo, instrumento pelo qual ficarão pactuadas a forma de organização e contribuição, Os critérios, objetivos, propostas e metas voltadas para o desenvolvimento do turismo no Município. Art. 4º A Associação do Circuito Turístico das Águas deverá apresentar prestação de contas dos recursos públicos a ela cedidos a título de contribuição de forma anual devendo ser (3, PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 Ee eso incluido no relatório de prestação de contas, as metas e objetivos cumpridos no período em prol do turismo no Município. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implica no impendimento do repasse mensal ou anual subsequente da contribuição a que se refere o art. 2º desta Lei, e sua reincidência, pelo prazo de 06 (seis) meses, na rescisão automática do Termo Associativo, sem necessidade de comunicação prévia às partes. Art. 5º As despesas contida nesta Lei correrá a conta de dotação orçamentária específica, constante no orçamento do município de Olímpio Noronha/MG, ficando autorizada a suplementação orçamentária, caso necessária. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 11 de março de 2025. Qu a Qu Vi CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA Prefeito Municipal