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norma nº 3/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE OLIMPIO NORONHA A INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS ÁGUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
LEI Nº 03 DE 11 DE MARÇO DE 2025
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL EM:
» AJ DSI
U
Mirian da S.F. Gregatti Guimarães
Assessora de Gabinete
Art.32 da Lei Orgânica Municipal
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OLIMPIO
NORONHA A INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO DO
CIRCUITO TURÍSTICO DAS ÁGUAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Olímpio Noronha, por seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Olímpio Noronha autorizado a integrar a Associação do
Circuito Turístico das Águas, com o objetivo do fomento da política pública voltada para o
desenvolvimento do Turismo no Município.
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a
contribuir com a Associação do Circuito Turístico das Águas com o valor anual de R$ 18.827,13
(dezoito mil oitocentos e vinte e sete reais e treze centavos).
81º A contribuição a que se refere o caput deverão ser reajustados anualmente em agosto
pelo acumulado do IGPM de dezembro do ano anterior.
$2º A contribuição a que se refere o caput será descontada do Fundo Municipal de
Turismo (FUMTUR), conforme dispuser o Termo Associativo, através de crédito em conta
específica da associação.
Art. 3º O Poder Executivo e a Associação do Circuito Turístico das Águas celebrarão
Termo Associativo, instrumento pelo qual ficarão pactuadas a forma de organização e contribuição,
Os critérios, objetivos, propostas e metas voltadas para o desenvolvimento do turismo no Município.
Art. 4º A Associação do Circuito Turístico das Águas deverá apresentar prestação de
contas dos recursos públicos a ela cedidos a título de contribuição de forma anual devendo ser
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
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incluido no relatório de prestação de contas, as metas e objetivos cumpridos no período em prol do
turismo no Município.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implica no impendimento
do repasse mensal ou anual subsequente da contribuição a que se refere o art. 2º desta Lei, e sua
reincidência, pelo prazo de 06 (seis) meses, na rescisão automática do Termo Associativo, sem
necessidade de comunicação prévia às partes.
Art. 5º As despesas contida nesta Lei correrá a conta de dotação orçamentária
específica, constante no orçamento do município de Olímpio Noronha/MG, ficando autorizada a
suplementação orçamentária, caso necessária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olímpio Noronha, 11 de março de 2025.
Qu a Qu Vi
CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA
Prefeito Municipal

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