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← Olímpio Noronha (MG)

norma nº 5/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DOS MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
| ESTADODE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
LEI Nº 005 DE 1º DE ABRIL DE 2025
| PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
Neri M:
“Onelera uy Li
F. Gregatti Guimarães
na dat d Gabinete
Art.32 da Lei Orgânica Municipa!
Concede revisão geral e reajuste para os
servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Olímpio Noronha-MG e dá outras
providências.
“ Povo do Município de Olímpio Noronha, por seus representantes. aprovou, e eu, Prefeito
Munic) 54. em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Olímpio Noronha autorizado a realizar reajuste
e revis*> seral da remuneração dos seus servidores efetivos e comissionados, dos ocupantes de
função «bica, dos conselheiros tuelares e do pessoal contratado temporariamente, por
excepcional interesse público, em atendimento ao disposto no Artigo 37, Inciso X, da Constituição
Federe: c 1988.
gt” A revisão geral ora autorizada corresponde a 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por
cento). «ompreendendo a variação da inflação medida pelo IPCA — Índice de Preços ao Consumidor
Amplo, do IBGE, no período de janeiro/2024 a dezembro/2024.
$2º O reajuste autorizado corresponde a 0,17% (zero vírgula dezessete por cento), concedido
a título de aumento real.
Avi. 2º Os vencimentos dos cargos dos profissionais do magistério ficam corrigidos em
6.27% (seis vírgula vinte e sete por cento), nos termos da Portaria do Ministério da Educação de nº
77 de 2:/01/2025.
st. 3º Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à
Endemias. ficam corrigidos conforme valor do salário mínimo, com base na Emenda Constitucional
nº 120/2422.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
“vt. Sº Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
ipio Noronha, 1º de abril de 2025.
O, ah 2 Go Ve
CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA
Prefeito Municipal

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