| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DOS MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA | ESTADODE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 LEI Nº 005 DE 1º DE ABRIL DE 2025 | PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO Neri M: “Onelera uy Li F. Gregatti Guimarães na dat d Gabinete Art.32 da Lei Orgânica Municipa! Concede revisão geral e reajuste para os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Olímpio Noronha-MG e dá outras providências. “ Povo do Município de Olímpio Noronha, por seus representantes. aprovou, e eu, Prefeito Munic) 54. em seu nome, sanciono a seguinte Lei: art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Olímpio Noronha autorizado a realizar reajuste e revis*> seral da remuneração dos seus servidores efetivos e comissionados, dos ocupantes de função «bica, dos conselheiros tuelares e do pessoal contratado temporariamente, por excepcional interesse público, em atendimento ao disposto no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federe: c 1988. gt” A revisão geral ora autorizada corresponde a 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento). «ompreendendo a variação da inflação medida pelo IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, no período de janeiro/2024 a dezembro/2024. $2º O reajuste autorizado corresponde a 0,17% (zero vírgula dezessete por cento), concedido a título de aumento real. Avi. 2º Os vencimentos dos cargos dos profissionais do magistério ficam corrigidos em 6.27% (seis vírgula vinte e sete por cento), nos termos da Portaria do Ministério da Educação de nº 77 de 2:/01/2025. st. 3º Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias. ficam corrigidos conforme valor do salário mínimo, com base na Emenda Constitucional nº 120/2422. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 “vt. Sº Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. ipio Noronha, 1º de abril de 2025. O, ah 2 Go Ve CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA Prefeito Municipal