| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º, EXCLUINDO O CARGO DE CONTADOR, ALTERA O ARTIGO 2º CRIANDO O CARGO DE CHEFE DE SERVIÇO CONTABIL E ASSESSOR DE GABINETE EM CARGO E PROVIMENTO EM COMISSAO E DE LIVRE NOMEAÇÃO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 1º DE ABRIL DE 2025 E E “ e o y d VÃO DO PRÉDIO; Altera o artigo 1º. excluindo o cargo de DU ERERI ç TORA MUNICIPAL So Contador, altera o artigo 2º. criando o cargo ve : de Chefe de Serviço Contábil e Assessor de Mirian da S.F. Gregatti Guimarães | Gabinete em Cargo de Provimento em Assessora de Gabinete E Comissão e de livre nomeação, da Lei Art. 32 da Lei Orgânica Municio Complementar nº. 007/2018, e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIMPIO NORONHA- MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, propôs a seguinte Lei Complementar, que depois de aprovada pela Câmara, eu, Prefeito Municipal, sanciono: Art. 1º. — Fica excluído o Cargo de Contador em provimento efetivo do artigo 1º. da Lei Complementar nº. 007/2018, a qual institui o “Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Olímpio Noronha” e dá outras providências passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado no “Quadro de Servidores da Câmara Municipal” os seguintes cargos em provimento efetivo: I-01 (um) cargo de Assistente Administrativo; II- 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.” Art. 2º. — Ficam criados no “Quadro de Servidores da Câmara Municipal”, os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, passando o art. 2º viger com a seguinte redação: “Art. 2º. — Ficam criados no “Quadro de Servidores da Câmara Municipal”, os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração: I-01 (um) cargo de Assessor Parlamentar; II — 01 (um) cargo de Chefe de Serviço Contábil; NI - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete.” Art. 3º. Os Anexos que integram a presente Lei Complementar passarão a vigorar da seguinte GQ» forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação dos Cargos Número de Cargos Símbolo de vencimentos Assistente 01 CE-II Administrativo Auxiliar de Serviços 01 CE II Gerais ANEXO I-A TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Símbolos de Vencimentos Valor CE-II R$ 1.859,03 CE -HI R$ 1.476,22 ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação dos Cargos Número de Cargos Símbolo de Gabinete Assessor Parlamentar 01 Ccc-I Chefe de Serviço 01 cc-m Contábil Assessor de Gabinete 01 cc-HI ANEXO II -A TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Símbolo de Vencimento Valor CC-I R$ 3.934,15 Cc R$ 3.760,42 Cc -II | R$ 2.057,61 Art. 4º — Fica revogado o item I — Cargos de Provimento Efetivo, do ANEXO III — referente ao Cargo de Contador efetivo, haja vista a exclusão do mesmo. Art. 5º - Inclui ao ANEXO III — no item I — Cargos de Provimento em Comissão as atribuições dos seguintes cargos: CARGO: CHEFE DE SERVIÇO CONTÁBIL ESCOLARIDADE: Nível Superior em Contabilidade PECULIARIDADE: Registro no Conselho de Classe - CRC RECRUTAMENTO: AMPLO - Livre nomeação e exoneração CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 Atribuições: . Chefiar/coordenar a equipe se servidores vinculados ao setor contábil; . Chefiar ações de revisão de atribuições e processos relativos ao setor; . Revisão de prestação de contas, relatórios de gestão e relatórios resumidos de execução orçamentária; . Revisão de escrituração, balancetes e demonstração contábeis; . Coordenar a reunião de informações para decisões em matéria de contabilidade; . Chefiar a revisão de plano de contas e preparação de normas de trabalho de contabilidade; . Chefiar e orientar a escrituração de livros contábeis; . Chefiar e supervisionar a elaboração de relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial; . Coordenar a execução das demais tarefas afins; . Chefiar e coordenar a execução de escrituração e lançamentos dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os controles necessários no conjunto de organização contábil do Poder Legislativo. . Assinar como responsável os empenhos, relatórios, balancetes e demais demonstrativos; . Chefiar e coordenar levantamento de balancetes, balanços, demonstrações contábeis, correções de escrituração, exames de fluxos de caixa e organização de relatórios, folha de pagamento; . Chefiar e coordenar a prestação de contas ao TCEMG; CARGO: ASSESSOR DE GABINETE ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo RECRUTAMENTO: AMPLO - Livre nomeação e exoneração. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas. - Auxiliar na elaboração de ofícios, pareceres e outros documentos legislativos, além de acompanhar sessões e reuniões; - Realizar estudos e pesquisas sobre temas de interesse legislativo para subsidiar decisões c ações; - Manter arquivos organizados, controlar a tramitação de documentos e gerenciar agendas; . Facilitar a comunicação entre o gabinete e a população, além de representar o parlamentar em Q) eventos e reuniões; k PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 EP . Coordenar tarefas administrativas do gabinete, como correspondências e atendimento ao público; . Prestar assistência ao Assessor Parlamentar e Chefe de Serviço Contábil; . Prestar assistência e assessoramento direto e imediato à autoridade superior em assuntos inerentes a sua área de atuação, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos específicos. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 1º de abril de 2025. OM ul GS CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA Prefeito Municipal