br-locleg corpus explorer

← Olímpio Noronha (MG)

norma nº 5/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaALTERA O ARTIGO 1º, EXCLUINDO O CARGO DE CONTADOR, ALTERA O ARTIGO 2º CRIANDO O CARGO DE CHEFE DE SERVIÇO CONTABIL E ASSESSOR DE GABINETE EM CARGO E PROVIMENTO EM COMISSAO E DE LIVRE NOMEAÇÃO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id233

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 1º DE ABRIL DE 2025
E E “ e o y d
VÃO DO PRÉDIO; Altera o artigo 1º. excluindo o cargo de
DU ERERI ç TORA MUNICIPAL So Contador, altera o artigo 2º. criando o cargo
ve : de Chefe de Serviço Contábil e Assessor de
Mirian da S.F. Gregatti Guimarães | Gabinete em Cargo de Provimento em
Assessora de Gabinete E Comissão e de livre nomeação, da Lei
Art. 32 da Lei Orgânica Municio Complementar nº. 007/2018, e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIMPIO NORONHA-
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, propôs a seguinte Lei Complementar, que
depois de aprovada pela Câmara, eu, Prefeito Municipal, sanciono:
Art. 1º. — Fica excluído o Cargo de Contador em provimento efetivo do artigo 1º. da Lei
Complementar nº. 007/2018, a qual institui o “Quadro de Servidores da Câmara Municipal de
Olímpio Noronha” e dá outras providências passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criado no “Quadro de Servidores da Câmara Municipal” os seguintes cargos em
provimento efetivo:
I-01 (um) cargo de Assistente Administrativo;
II- 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.”
Art. 2º. — Ficam criados no “Quadro de Servidores da Câmara Municipal”, os cargos de provimento
em comissão de livre nomeação e exoneração, passando o art. 2º viger com a seguinte redação:
“Art. 2º. — Ficam criados no “Quadro de Servidores da Câmara Municipal”, os cargos de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração:
I-01 (um) cargo de Assessor Parlamentar;
II — 01 (um) cargo de Chefe de Serviço Contábil;
NI - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete.”
Art. 3º. Os Anexos que integram a presente Lei Complementar passarão a vigorar da seguinte
GQ»
forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos Cargos Número de Cargos Símbolo de vencimentos
Assistente 01 CE-II
Administrativo
Auxiliar de Serviços 01 CE II
Gerais
ANEXO I-A
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Símbolos de Vencimentos Valor
CE-II R$ 1.859,03
CE -HI R$ 1.476,22
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação dos Cargos Número de Cargos Símbolo de Gabinete
Assessor Parlamentar 01 Ccc-I
Chefe de Serviço 01 cc-m
Contábil
Assessor de Gabinete 01 cc-HI
ANEXO II -A
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Símbolo de Vencimento Valor
CC-I R$ 3.934,15
Cc R$ 3.760,42
Cc -II | R$ 2.057,61
Art. 4º — Fica revogado o item I — Cargos de Provimento Efetivo, do ANEXO III — referente ao
Cargo de Contador efetivo, haja vista a exclusão do mesmo.
Art. 5º - Inclui ao ANEXO III — no item I — Cargos de Provimento em Comissão as atribuições dos
seguintes cargos:
CARGO: CHEFE DE SERVIÇO CONTÁBIL
ESCOLARIDADE: Nível Superior em Contabilidade
PECULIARIDADE: Registro no Conselho de Classe - CRC
RECRUTAMENTO: AMPLO - Livre nomeação e exoneração
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
Atribuições:
. Chefiar/coordenar a equipe se servidores vinculados ao setor contábil;
. Chefiar ações de revisão de atribuições e processos relativos ao setor;
. Revisão de prestação de contas, relatórios de gestão e relatórios resumidos de execução
orçamentária;
. Revisão de escrituração, balancetes e demonstração contábeis;
. Coordenar a reunião de informações para decisões em matéria de contabilidade;
. Chefiar a revisão de plano de contas e preparação de normas de trabalho de contabilidade;
. Chefiar e orientar a escrituração de livros contábeis;
. Chefiar e supervisionar a elaboração de relatórios informativos sobre a situação financeira e
patrimonial;
. Coordenar a execução das demais tarefas afins;
. Chefiar e coordenar a execução de escrituração e lançamentos dos livros de contabilidade
obrigatórios, bem como de todos os controles necessários no conjunto de organização contábil do
Poder Legislativo.
. Assinar como responsável os empenhos, relatórios, balancetes e demais demonstrativos;
. Chefiar e coordenar levantamento de balancetes, balanços, demonstrações contábeis, correções de
escrituração, exames de fluxos de caixa e organização de relatórios, folha de pagamento;
. Chefiar e coordenar a prestação de contas ao TCEMG;
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo
RECRUTAMENTO: AMPLO - Livre nomeação e exoneração.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas.
- Auxiliar na elaboração de ofícios, pareceres e outros documentos legislativos, além de acompanhar
sessões e reuniões;
- Realizar estudos e pesquisas sobre temas de interesse legislativo para subsidiar decisões c ações;
- Manter arquivos organizados, controlar a tramitação de documentos e gerenciar agendas;
. Facilitar a comunicação entre o gabinete e a população, além de representar o parlamentar em
Q)
eventos e reuniões;
k PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
EP
. Coordenar tarefas administrativas do gabinete, como correspondências e atendimento ao público;
. Prestar assistência ao Assessor Parlamentar e Chefe de Serviço Contábil;
. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato à autoridade superior em assuntos inerentes
a sua área de atuação, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos específicos.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olímpio Noronha, 1º de abril de 2025.
OM ul GS
CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA
Prefeito Municipal

open original →