| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA FILIAR-SE À AMM - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 LEINº 06 DE 1º DE ABRIL DE 2025 PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL Gm JW Lu (04) Mirian da S.F. Gregatti Guimarães Assessora de Gabinete Art. 32 da Lei Orgânica Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA A FILIAR-SE À AMM - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Olímpio Noronha, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Olímpio Noronha autorizado a filiar-se à AMM — Associação Mineira de Municípios, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com autonomia administrativa e financeira e duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o nº 20.513.859/0001 -01, com sede na Avenida Raja Gabaglia, nº 385, Bairro Cidade Jardim, CEP 30380-103, em Belo Horizonte-MG, representada por seu Presidente Marcos Vinicius da Silva Bizarro. Art. 2º A Associação atuará na defesa de interesses do Município, ofertará capacitações de servidores, assessoria técnica, bem como outras atividades previstas em suas finalidades. Art. 3º Em virtude da filiação prevista no Artigo 1º desta lei, fica o Município autorizado a contribuir financeiramente com a referida A ssociação, destinando-lhe, mensalmente a importância de R$ 837,00 (oitocentos e trinta e sete reais), conforme estabelecido na Tabela de Contribuição Mensal dos Municípios Afiliados à AMM, emitida pela entidade. $1º Fica proibida a vinculação dos pagamentos a qualquer receita municipal, em especial do FPM — Fundo de Participação dos Municípios. $2º Anualmente, quando da alteração do valor de contribuição devido à AMM, será o novo valor consignado na LDO e LOA, e o valor será atualizado por Decreto do Poder Executivo, que deverá dar ciência à Câmara Municipal. (x PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária 3.3.70.41.00.1.01.01.04.122.9003.2.0003 — ficha 111 — fonte 1500, prevista no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 1º de abril de 2025. Qu tds AQ CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA Prefeito Municipal