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norma nº 6/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA FILIAR-SE À AMM - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
LEINº 06 DE 1º DE ABRIL DE 2025
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL Gm
JW Lu (04)
Mirian da S.F. Gregatti Guimarães
Assessora de Gabinete
Art. 32 da Lei Orgânica Municipal
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OLÍMPIO
NORONHA A FILIAR-SE À AMM -
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Olímpio Noronha, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Olímpio Noronha autorizado a filiar-se à AMM — Associação
Mineira de Municípios, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com autonomia
administrativa e financeira e duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o nº 20.513.859/0001 -01,
com sede na Avenida Raja Gabaglia, nº 385, Bairro Cidade Jardim, CEP 30380-103, em Belo
Horizonte-MG, representada por seu Presidente Marcos Vinicius da Silva Bizarro.
Art. 2º A Associação atuará na defesa de interesses do Município, ofertará capacitações de
servidores, assessoria técnica, bem como outras atividades previstas em suas finalidades.
Art. 3º Em virtude da filiação prevista no Artigo 1º desta lei, fica o Município autorizado a
contribuir financeiramente com a referida A ssociação, destinando-lhe, mensalmente a importância de
R$ 837,00 (oitocentos e trinta e sete reais), conforme estabelecido na Tabela de Contribuição Mensal
dos Municípios Afiliados à AMM, emitida pela entidade.
$1º Fica proibida a vinculação dos pagamentos a qualquer receita municipal, em especial do
FPM — Fundo de Participação dos Municípios.
$2º Anualmente, quando da alteração do valor de contribuição devido à AMM, será o novo
valor consignado na LDO e LOA, e o valor será atualizado por Decreto do Poder Executivo, que
deverá dar ciência à Câmara Municipal.
(x
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
3.3.70.41.00.1.01.01.04.122.9003.2.0003 — ficha 111 — fonte 1500, prevista no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olímpio Noronha, 1º de abril de 2025.
Qu tds AQ
CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA
Prefeito Municipal

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