| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS |
| native_id | 235 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 LEI Nº 07 DE 16 DE ABRIL DE 2025 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO ui pat Guimarães ssora de Gabinete ) Fi Lei Orgânica Municipal A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA, no uso das atribuições de lhes confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Olímpio Noronha- MG, propôs o projeto de Lei, que, depois de aprovado pela Câmara, eu, Prefeito Municipal, sanciono nos seguintes termos: Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos cargos efetivos, em comissão de livre nomeação e exoneração e contratados, constantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Olímpio Noronha - MG em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 e inciso IV, do artigo 51, ambos da Constituição Federal, do período de 1º. de Janeiro a 31 de dezembro de 2024, com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste período. Art. 2º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º. de janeiro de 2025. Olímpio Noronha, 16 de abril de 2025. QUA a Qi CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA Prefeito Municipal