br-locleg corpus explorer

← Olímpio Noronha (MG)

norma nº 8/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaINSTITUI A DIÁRIA DE VIAGEM PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E DIRETORES DE DEPARTAMENTO PROVIDENCIAS. E DA OUTRAS
native_id236

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
LEI Nº 08 DE 30 DE ABRIL DE 2025
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PREFEITURA M NICIPAL EM:
dia EE ci
regatti Guimarães
de Gabinete
INSTITUI A DIÁRIA DE VIAGEM PARA
PREFEITO, VICE-PREFEITO E DIRETORES
DE DEPARTAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Assessora
Art.32 ds Lei Orgânica Municipal
O Povo do Município de Olímpio Norenha. por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída diária de viagem para Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de
Departamento. objetivando a cobertura de despesas quando ocorrer deslocamento eventual e
transitório do Município, a serviço e no interesse da Administração.
81º A diária de viagem instituída neste artigo será utilizada para cobertura de despesas com
alimentação. hospedagem e locomoção urbana.
82º As despesas com aquisição de passagens. taxas de embarque, seguro ou similares e
deslocamento do Município até o local de destino não estão incluídas no conceito de diária de viagem,
devendo ser custeadas pelo Município.
Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes valores para atender ao disposto nesta lei.
E — Diárias de viagem até 100 KM
Prefeito — R$ 500.00
Vice-Prefeito - R$ 350,00
Diretores de Departamento: R$ 250,00
Ei — Diárias de viagem acima de 101 KM
Prefeito — R$ 1.200,00
Vice-Prefeito - R$ 980,00
Diretores de Departamento: R$ 500.00
R PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
E ESTADO DE MINAS GERAIS
VUgo) Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
Fr — Diárias de viagem para Brasília-DF
Prefeito — R$ 1.500,00
Vice-Prefeito - R$ 1.250,00
Diretores de Departamento: R$ 700,00
Art. 3º O agente que receber diária e não sc afastar da sede do município. por qualquer motivo,
fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de
comunicação.
Art. 4º Os valores das diárias previstos nesta Lei poderão ser reajustados anualmente por
Decreto Municipal, a fim de proceder a recomposição dos valores com a aplicação do IPCA — Índice
de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE.
Art. 5º Deverá ser apresentado pelos agentes notas fiscais ou cupons fiscais de hospedagem
ou abastecimento do veículo, que comprovem seu deslocamento.
Art. 6º Os procedimentos financeiros para concessão de diária de viagem, serão normatizados
através do Decreto do Executivo Municipal.
A pr
t. 7º As despesas decorrentes desta Leci, correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento vigente.
trt. 8º Revoga-se a Lei Municipal nº 010 de 02 de julho de 2009.
“. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Olímpio Noronha, 30 de abril de 2025.
CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA
Prefeito Municipal

open original →