| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | INSTITUI A DIÁRIA DE VIAGEM PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E DIRETORES DE DEPARTAMENTO PROVIDENCIAS. E DA OUTRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 LEI Nº 08 DE 30 DE ABRIL DE 2025 PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA M NICIPAL EM: dia EE ci regatti Guimarães de Gabinete INSTITUI A DIÁRIA DE VIAGEM PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E DIRETORES DE DEPARTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Assessora Art.32 ds Lei Orgânica Municipal O Povo do Município de Olímpio Norenha. por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída diária de viagem para Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de Departamento. objetivando a cobertura de despesas quando ocorrer deslocamento eventual e transitório do Município, a serviço e no interesse da Administração. 81º A diária de viagem instituída neste artigo será utilizada para cobertura de despesas com alimentação. hospedagem e locomoção urbana. 82º As despesas com aquisição de passagens. taxas de embarque, seguro ou similares e deslocamento do Município até o local de destino não estão incluídas no conceito de diária de viagem, devendo ser custeadas pelo Município. Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes valores para atender ao disposto nesta lei. E — Diárias de viagem até 100 KM Prefeito — R$ 500.00 Vice-Prefeito - R$ 350,00 Diretores de Departamento: R$ 250,00 Ei — Diárias de viagem acima de 101 KM Prefeito — R$ 1.200,00 Vice-Prefeito - R$ 980,00 Diretores de Departamento: R$ 500.00 R PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA E ESTADO DE MINAS GERAIS VUgo) Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 Fr — Diárias de viagem para Brasília-DF Prefeito — R$ 1.500,00 Vice-Prefeito - R$ 1.250,00 Diretores de Departamento: R$ 700,00 Art. 3º O agente que receber diária e não sc afastar da sede do município. por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de comunicação. Art. 4º Os valores das diárias previstos nesta Lei poderão ser reajustados anualmente por Decreto Municipal, a fim de proceder a recomposição dos valores com a aplicação do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE. Art. 5º Deverá ser apresentado pelos agentes notas fiscais ou cupons fiscais de hospedagem ou abastecimento do veículo, que comprovem seu deslocamento. Art. 6º Os procedimentos financeiros para concessão de diária de viagem, serão normatizados através do Decreto do Executivo Municipal. A pr t. 7º As despesas decorrentes desta Leci, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. trt. 8º Revoga-se a Lei Municipal nº 010 de 02 de julho de 2009. “. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Olímpio Noronha, 30 de abril de 2025. CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA Prefeito Municipal