| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 002, de 07 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo do Município de Olímpio Noronha/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 30 DE ABRIL DE 2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 002, de 07 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo do Município de Olímpio Noronha/MG, e dá outras providências. PUBLICADO Cr pa DA PREFEITURA MUNICI : Mirian da S.F. frrega enimatits Assessora de Gabinete Art.32 da Loi Orgânica EEN Art. 1º. Ficam criados 02 (dois) cargo de Motorista, símbolo de vencimento CE-IV, de provimento efetivo. Parágrafo único: as especificações do referido cargo são definidas no Anexos I e II desta lei, que passam a integrar os Anexos III e VII da Lei Complementar nº 002, de 07 de dezembro de 2023. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, respeitando-se os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Até a realização do concurso, a vaga criada no presente projeto poderá ser suprida através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 30 de abril de 2025. CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 ANEXO I (ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023) PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 ANEXO II (ALTERA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023) MOTORISTA: OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade, na condução de veículos automotores. ESCOLARIDADE: Fundamental completo. RECRUTAMENTO: Concurso público. PECULIARIDADE: Habilitação na categoria “D” ou superior Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.