| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 002/2023 e da Lei Complementar Municipal nº 003/2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 30 DE ABRIL DE 2025 PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM: No fase OI Mira da S.F. Gregatti Guimarães Assessora de Gabinete Art. 32 da Lei Orgânica Municipal Altera os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 002/2023 e da Lei Complementar Municipal nº 003/2023. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o símbolo de vencimento do cargo de Controlador Interno constante do Anexo 1 — Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar Municipal nº 002/2023, para CC-V. Art. 2º Fica alterado o Artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº 003/2023 e seu 82º que passam a ter a seguinte redação: Art. 10. O responsável pela Unidade Central do Sistema de Controle Interno será o servidor ocupante do Cargo de Controlador Interno existente no Plano de Cargos e Salários do Município, cujo símbolo de vencimento será CC-V. $2º É permitida a lotação de servidor efetivo, contratado temporariamente ou detentor de cargo exclusivamente em comissão para exercer atividades na Unidade de Controle Interno. Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Complementar Municipal nº 002/2023 e Lei Complementar Municipal nº 003/2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Olímpio Noronha, 30 de abril de 2025. Qu tt a Q Vu CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA Prefeito Municipal