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norma nº 7/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAltera os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 002/2023 e da Lei Complementar Municipal nº 003/2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 30 DE ABRIL DE 2025
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL EM:
No fase OI
Mira da S.F. Gregatti Guimarães
Assessora de Gabinete
Art. 32 da Lei Orgânica Municipal
Altera os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº
002/2023 e da Lei Complementar Municipal nº 003/2023.
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o símbolo de vencimento do cargo de Controlador Interno constante
do Anexo 1 — Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar Municipal
nº 002/2023, para CC-V.
Art. 2º Fica alterado o Artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº 003/2023 e seu 82º
que passam a ter a seguinte redação:
Art. 10. O responsável pela Unidade Central do Sistema de Controle Interno
será o servidor ocupante do Cargo de Controlador Interno existente no Plano
de Cargos e Salários do Município, cujo símbolo de vencimento será CC-V.
$2º É permitida a lotação de servidor efetivo, contratado temporariamente
ou detentor de cargo exclusivamente em comissão para exercer atividades
na Unidade de Controle Interno.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Complementar Municipal nº
002/2023 e Lei Complementar Municipal nº 003/2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Olímpio Noronha, 30 de abril de 2025.
Qu tt a Q Vu
CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA
Prefeito Municipal

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