| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-05-11 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo no Artigo 22, da Lei Complementar nº 003 de 2006, de 31/10/2006, que Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Olímpio Noronha e dá outras providências. |
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I Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2018, de 11 DE MAIO DE 2018. Acrescenta dispositivo no Artigo 22, da Lei Complementar nº 003 de 2006, de 31/10/2006, que Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Olímpio Noronha e dá outras providências. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1.º O artigo 22 da Lei Complementar nº 003/2006, de 31 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 22 ... § 3º A gestão dos recursos relacionados ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, ficam sob responsabilidade do Chefe do Poder Executivo e do Gerente do Departamento Municipal de Educação.” Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha, MG, aos 11 dias do mês de maio de 2018. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. de Administração e Finanças