| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Incentivo Componente de Qualidade para as equipes ESF, ESB e Emulti no âmbito da Atenção Primária à Saúde conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 LEI Nº 12 DE 09 DE JUNHO DE 2025 PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO | D A PREFEITURA MUNICIPAL r M: Mirian da S.F. Gregatti Guimarães Assessora de Gabinete Art.32 da Lei Orgânica Municipal | Dispõe sobre a instituição do Incentivo Componente de Qualidade para as equipes ESF, ESB e Emulti no âmbito da Atenção Primária à Saúde conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. O Povo do Município de Olímpio Noronha, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através das equipes de Estratégia de saúde da família (ESF), Equipe de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (eMulti) de acordo com cada modalidade existente no Município, com recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, visando estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS) do município, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. $1º Serão contemplados com o incentivo os seguintes profissionais: Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, dentistas, auxiliares e técnicos de saúde bucal e equipe multiprofissionais. $2º A gratificação prevista neste artigo não será devida aos servidores nos casos de exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. $3º Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos: I- Férias por período superior a 15 (quinze) dias; II - Licenças com período superior a 10 (dez) dias; PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 —- Centro — CEP: 37488-000 III - Afastamento com ou sem ónus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; IV— Ausência nas capacitações e reuniões referentes aos programas ESF, ESB, e eMulti, salvo quando as justificativas forem aceitas pela Coordenação. $4 Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao Incentivo, o valor do prémio será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado nas demais despesas de custeio da APS, conforme normas do Governo Federal. Art. 2º De acordo com o incentivo "Componente de Qualidade", no âmbito da Atenção Primária à Saúde, os profissionais receberão conforme metas atingidas na relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que serão monitorados mensalmente pela coordenação da Atenção Primária à Saúde do Município. Parágrafo único. Os resultados dos indicadores alcançados serão apurados por equipe, o que definirá o valor do incentivo financeiro de Componente de Qualidade, conforme estabelecido na Portaria nº 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua modalidade em ótimo, bom, suficiente ou regular, conforme anexo I desta Lei. Art. 3º O recurso financeiro apurado por equipe ao “Componente de Qualidade repassado mensalmente ao Município de Olímpio Noronha pelo Ministério da Saúde, será destinado 100% (cem por cento) para o rateio deste Incentivo aos profissionais das respectivas equipes de ESF, ESB e eMulti. Parágrafo único. No caso de implementações de novas equipes o incentivo pelo Componente de Qualidade só será repassado aos profissionais mediante respectivo repasse do Ministério da Saúde. Art. 4º O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será concedido enquanto houver garantia de repasse de recursos pelo Ministério da Saúde. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro - CEP: 37488-000 Art. 5º O incentivo "Componente de Qualidade" será devido para cada equipe: ESF, ESB e e-Multi de acordo com o valor repassado pelo Ministério da saúde, respeitado os indicadores estabelecidos em cada área temática e cada equipe avaliada, conforme Anexo I desta Lei. Art. 6 De acordo com a Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024, caso o Ministério da saúde não disponibilize informações para o monitoramento e acompanhamento pelos municípios e Distrito Federal dos indicadores pactuados será transferido o valor referente a classificação "bom" até a disponibilização das informações. O incentivo financeiro do Componente de Qualidade para as ESF, ESB e eMulti será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios e Distrito Federal a cada quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular, e valor correspondente para cada equipe. 81º O recálculo de que trata o caput será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro e subsidiará o custeio do incentivo financeiro do Componente Qualidade do quadrimestre posterior. $2º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do Componente de Qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado integralmente aos integrantes das equipes. Art. 7 No caso do surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao Componente de Qualidade definidos pela avaliação e pactuação na comissão Intergestora Tripartite (CIT) os mesmos serão anexados posteriormente ao Anexo I desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 Art. 8º O custeio e o pagamento do incentivo financeiro pelo Componente de Qualidade serão realizados mediante repasse do Ministério da Saúde ao Município de Olímpio Noronha, de acordo com as metas e resultados previsto nas normas pertinentes do Ministério da Saúde. Parágrafo único - O município fica desobrigado do pagamento da gratificação do Componente Qualidade ou outro que lhe vier substituir, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar os recursos referentes ou as metas estabelecidas não sejam alcançadas. Art. 9º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado na folha de pagamento nos meses subsequentes ao do repasse dos recursos do Componente Qualidade pelo Ministério da Saúde. $1º O pagamento será efetuado somente diante da confirmação do repasse do incentivo do Componente Qualidade por parte do Governo Federal. $2' No caso de valores já repassados e recebidos pelo Município, será pago aos profissionais o montante retroativo, devendo a Lei retroagir a data de início do recebimento dos valores. 83º O pagamento dos valores aos profissionais do Município de Olímpio Noronha fica condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente será realizado após atesto do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde ou profissional por ele indicado, devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas atenderam aos critérios qualitativos conforme resultado da avaliação: 84 Os valores correspondentes aos incentivos serão repassados aos profissionais de acordo com o repasse e a competência repassada pelo Ministério da Saúde, após seu crédito elou em tempo suficiente para avaliação e repasse das informações para o setor competente. & PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 Art. 10 A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória. Art. 11 As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos de custeio da APS, transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde. Art. 12 O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade para as equipes ESF, ESB e EMULTI no âmbito da Atenção Primária à Saúde, deverá ser pago conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde e as que vierem a lhe acrescentar e/ou substituir. Art. 13 Os efeitos desta Lei serão retroativos a 01 de janeiro de 2025. Art. 14. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Olímpio Noronha, 09 de junho de 2025. QUA He A CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 ANEXO 1 - TABELA DE VALORES DO COMPONENTE DE QUALIDADE POR EQUIPE, DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 EQUIPE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO NO COMPONENTE DE QUALIDADE OTIMO BOM. SUFICIENTE | | REGULAR | ESF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 AP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 | EAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 | eMULTI AMPLIADA R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00. R$ 2.250,00 e-MULTI | COMPLEMENTAR R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 e-MULTI ESTRATEGICA R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 ESB 1- COMUM R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$612.25 ESB — N-COMUM “ R$3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$816,75 ESB 1- QUIL/ASSENT R$3.673,50 | R$2.75513 R$ 1.836,75 “R$918,38 ESB 11 - QUIL/ASSENT R$4.900,50 | R$3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13