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norma nº 12/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre a instituição do Incentivo Componente de Qualidade para as equipes ESF, ESB e Emulti no âmbito da Atenção Primária à Saúde conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
LEI Nº 12 DE 09 DE JUNHO DE 2025
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO |
D
A PREFEITURA MUNICIPAL r M:
Mirian da S.F. Gregatti Guimarães
Assessora de Gabinete
Art.32 da Lei Orgânica Municipal |
Dispõe sobre a instituição do Incentivo
Componente de Qualidade para as equipes ESF,
ESB e Emulti no âmbito da Atenção Primária à
Saúde conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10
de abril de 2024.
O Povo do Município de Olímpio Noronha, por seus representantes, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos
profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através das equipes de Estratégia
de saúde da família (ESF), Equipe de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional
(eMulti) de acordo com cada modalidade existente no Município, com recursos advindos
do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, visando
estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a
melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde
(APS) do município, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.
$1º Serão contemplados com o incentivo os seguintes profissionais:
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, dentistas, auxiliares e técnicos de saúde
bucal e equipe multiprofissionais.
$2º A gratificação prevista neste artigo não será devida aos servidores nos
casos de exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do
incentivo aos profissionais.
$3º Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos:
I- Férias por período superior a 15 (quinze) dias;
II - Licenças com período superior a 10 (dez) dias;
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III - Afastamento com ou sem ónus, para outro órgão ou entidade da
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;
IV— Ausência nas capacitações e reuniões referentes aos programas ESF,
ESB, e eMulti, salvo quando as justificativas forem aceitas pela Coordenação.
$4 Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao Incentivo, o
valor do prémio será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado
nas demais despesas de custeio da APS, conforme normas do Governo Federal.
Art. 2º De acordo com o incentivo "Componente de Qualidade", no âmbito da
Atenção Primária à Saúde, os profissionais receberão conforme metas atingidas na relação
de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que serão monitorados mensalmente
pela coordenação da Atenção Primária à Saúde do Município.
Parágrafo único. Os resultados dos indicadores alcançados serão apurados por
equipe, o que definirá o valor do incentivo financeiro de Componente de Qualidade,
conforme estabelecido na Portaria nº 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com
sua modalidade em ótimo, bom, suficiente ou regular, conforme anexo I desta Lei.
Art. 3º O recurso financeiro apurado por equipe ao “Componente de Qualidade
repassado mensalmente ao Município de Olímpio Noronha pelo Ministério da Saúde, será
destinado 100% (cem por cento) para o rateio deste Incentivo aos profissionais das
respectivas equipes de ESF, ESB e eMulti.
Parágrafo único. No caso de implementações de novas equipes o incentivo pelo
Componente de Qualidade só será repassado aos profissionais mediante respectivo repasse
do Ministério da Saúde.
Art. 4º O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será concedido
enquanto houver garantia de repasse de recursos pelo Ministério da Saúde.
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Art. 5º O incentivo "Componente de Qualidade" será devido para cada equipe:
ESF, ESB e e-Multi de acordo com o valor repassado pelo Ministério da saúde, respeitado
os indicadores estabelecidos em cada área temática e cada equipe avaliada, conforme
Anexo I desta Lei.
Art. 6 De acordo com a Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024, caso
o Ministério da saúde não disponibilize informações para o monitoramento e
acompanhamento pelos municípios e Distrito Federal dos indicadores pactuados será
transferido o valor referente a classificação "bom" até a disponibilização das informações.
O incentivo financeiro do Componente de Qualidade para as ESF, ESB e eMulti será
transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios e
Distrito Federal a cada quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom, suficiente
e regular, e valor correspondente para cada equipe.
81º O recálculo de que trata o caput será realizado considerando os períodos
de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro e subsidiará o custeio do incentivo
financeiro do Componente Qualidade do quadrimestre posterior.
$2º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do Componente de Qualidade, em parcela
única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado
integralmente aos integrantes das equipes.
Art. 7 No caso do surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados
ao Componente de Qualidade definidos pela avaliação e pactuação na comissão
Intergestora Tripartite (CIT) os mesmos serão anexados posteriormente ao Anexo I desta
Lei.
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Art. 8º O custeio e o pagamento do incentivo financeiro pelo Componente de
Qualidade serão realizados mediante repasse do Ministério da Saúde ao Município de
Olímpio Noronha, de acordo com as metas e resultados previsto nas normas pertinentes do
Ministério da Saúde.
Parágrafo único - O município fica desobrigado do pagamento da gratificação
do Componente Qualidade ou outro que lhe vier substituir, caso o Ministério da Saúde
deixe de repassar os recursos referentes ou as metas estabelecidas não sejam alcançadas.
Art. 9º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado
na folha de pagamento nos meses subsequentes ao do repasse dos recursos do Componente
Qualidade pelo Ministério da Saúde.
$1º O pagamento será efetuado somente diante da confirmação do repasse do
incentivo do Componente Qualidade por parte do Governo Federal.
$2' No caso de valores já repassados e recebidos pelo Município, será pago aos
profissionais o montante retroativo, devendo a Lei retroagir a data de início do recebimento
dos valores.
83º O pagamento dos valores aos profissionais do Município de Olímpio
Noronha fica condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e
somente será realizado após atesto do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde ou profissional
por ele indicado, devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas
atenderam aos critérios qualitativos conforme resultado da avaliação:
84 Os valores correspondentes aos incentivos serão repassados aos
profissionais de acordo com o repasse e a competência repassada pelo Ministério da Saúde,
após seu crédito elou em tempo suficiente para avaliação e repasse das informações para
o setor competente.
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Art. 10 A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento,
não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer
vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória.
Art. 11 As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde,
especificamente com recursos de custeio da APS, transferidos fundo a fundo pelo
Ministério da Saúde.
Art. 12 O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade para as
equipes ESF, ESB e EMULTI no âmbito da Atenção Primária à Saúde, deverá ser pago
conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde e as
que vierem a lhe acrescentar e/ou substituir.
Art. 13 Os efeitos desta Lei serão retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Olímpio Noronha, 09 de junho de 2025.
QUA He A
CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA
Prefeito Municipal
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Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
ANEXO 1 - TABELA DE VALORES DO COMPONENTE DE QUALIDADE POR EQUIPE, DE
ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024
EQUIPE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO NO COMPONENTE DE QUALIDADE
OTIMO BOM. SUFICIENTE | | REGULAR
|
ESF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
AP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 |
EAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
| eMULTI AMPLIADA R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00. R$ 2.250,00
e-MULTI | COMPLEMENTAR R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
e-MULTI ESTRATEGICA R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
ESB 1- COMUM R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$612.25
ESB — N-COMUM “ R$3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$816,75
ESB 1- QUIL/ASSENT R$3.673,50 | R$2.75513 R$ 1.836,75 “R$918,38
ESB 11 - QUIL/ASSENT R$4.900,50 | R$3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13

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