| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-06-05 |
| Ementa | CRIA CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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Ê Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha | Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 — Centro - CEP: 37488-000 — CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI COMPLEMENTAR nº 003/2020 CRIA CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 73, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, bem como art. 47, inciso I da Resolução nº 007/2009, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Olímpio Noronha, o cargo de Assessor Jurídico da Presidência, de provimento em comissão, destinado a atender encargos de assessoramento, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, nos termos do Anexo I da presente Lei. Art.2º A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para o exercício de suas atribuições, e dependerá de formação técnica privativa das carreiras jurídicas. Art. 3º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de dedicação parcial de serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Instituição. Art. 4º A designação e dispensa de servidores para o exercício dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança far-se-ão por ato próprio do Chefe do Poder Legislativo. Art. 5º Quando de sua nomeação, o servidor ocupante de cargo em provimento em comissão deverá apresentar declaração de que não possui vínculo de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal, incluindo a reciprocidade de contratações, em formato conhecido como nepotismo cruzado. Art. 6º. Ficam inseridas, nos Anexos II e II-A do “Quadro de Cargo de Provimento Comissionado e Tabela Salarial”, da Lei Complementar nº 006/2018, as seguintes informações: Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 — Centro - CEP: 37488-000 — CNPJ: 18.188.276/0001-00 ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | Denominação dos Cargos | Número de Cargo: Símbolo de Vencimento | Assessor Jurídico Legislativ 01 (um) CC-I ANEXO TI-A Tabela de Vencimentos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Símbolo de Vencimento | Valor R$ CC-I | 3.250,00 Art. 7º. Fica inserido no Anexo III — Atribuição dos Cargos, da Lei Complementar nº 006/2018, no item “I — Cargos de Provimento em Comissão”, a descrição e atribuições. Art. 8º Para efeitos legais, a remuneração do cargo em provimento em comissão revista nesta Lei somente poderá ser alterada por Lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no Prédio da Prefeitura de Olímpio Noronha, em 05 de junho de 2020. E, Jet, 4 Om te Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal Neforaçeiom l ) Mirian da Silva Fernandes Gregatti Guimarães Assessora de Gabinete Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - CEP: 37488-000 - CNPJ: 18.188.276/0001-00 E ANEXO HI DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA REQUISITOS MÍNIMOS: Curso superior, com formação em direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. ATRIBUIÇÕES: - Prestar assistência direta à Presidência da Câmara, e de forma complementar à Mesa Diretora, Vereadores e Comissões em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; - Elaborar proposições ou assessorar juridicamente o Presidente na atividade de elaboração legislativa; - Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado: - Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas; - Assessorar o Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; - Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação do Presidente da Câmara e/ou Mesa Diretora da Câmara Municipal; - Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação: - Manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências tomadas e despachos proferidos; - Minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente da Câmara e/ou Mesa Diretora, em assuntos de sua competência; - Propor ao Presidente da Câmara a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; - Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; - Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições. Carga horária: De acordo com a Portaria Administrativa estabelecida pela Presidência da Câmara Municipal de Olímpio Noronha. O) 3 4