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norma nº 3/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaCRIA CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL.
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Ê Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
| Estado de Minas Gerais
Rua 1º de Março, 450 — Centro - CEP: 37488-000 — CNPJ: 18.188.276/0001-00
LEI COMPLEMENTAR nº 003/2020
CRIA CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA
PRESIDÊNCIA NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas
Gerais, nos termos do art. 73, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, bem como art. 47,
inciso I da Resolução nº 007/2009, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Olímpio
Noronha, o cargo de Assessor Jurídico da Presidência, de provimento em comissão,
destinado a atender encargos de assessoramento, provido mediante livre escolha do
Chefe do Poder Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os
requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, nos termos do
Anexo I da presente Lei.
Art.2º A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a função de
confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para o exercício de suas
atribuições, e dependerá de formação técnica privativa das carreiras jurídicas.
Art. 3º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a
regime de dedicação parcial de serviço, podendo ser convocado sempre que houver
interesse da Instituição.
Art. 4º A designação e dispensa de servidores para o exercício dos cargos de
provimento em comissão e funções de confiança far-se-ão por ato próprio do Chefe do
Poder Legislativo.
Art. 5º Quando de sua nomeação, o servidor ocupante de cargo em provimento
em comissão deverá apresentar declaração de que não possui vínculo de parentesco,
nos termos da Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal, incluindo a
reciprocidade de contratações, em formato conhecido como nepotismo cruzado.
Art. 6º. Ficam inseridas, nos Anexos II e II-A do “Quadro de Cargo de
Provimento Comissionado e Tabela Salarial”, da Lei Complementar nº 006/2018, as
seguintes informações:
Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
Estado de Minas Gerais
Rua 1º de Março, 450 — Centro - CEP: 37488-000 — CNPJ: 18.188.276/0001-00
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Denominação dos Cargos | Número de Cargo: Símbolo de Vencimento
| Assessor Jurídico Legislativ 01 (um) CC-I
ANEXO TI-A
Tabela de Vencimentos
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Símbolo de Vencimento | Valor R$
CC-I | 3.250,00
Art. 7º. Fica inserido no Anexo III — Atribuição dos Cargos, da Lei
Complementar nº 006/2018, no item “I — Cargos de Provimento em Comissão”, a
descrição e atribuições.
Art. 8º Para efeitos legais, a remuneração do cargo em provimento em comissão
revista nesta Lei somente poderá ser alterada por Lei específica, assegurada a revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Prédio da Prefeitura de Olímpio Noronha, em 05 de junho de
2020.
E, Jet, 4 Om te
Carlos Alberto de Castro Pereira
Prefeito Municipal
Neforaçeiom l )
Mirian da Silva Fernandes Gregatti Guimarães
Assessora de Gabinete
Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
Estado de Minas Gerais
Rua 1º de Março, 450 - Centro - CEP: 37488-000 - CNPJ: 18.188.276/0001-00
E ANEXO HI
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
REQUISITOS MÍNIMOS:
Curso superior, com formação em direito e inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil.
ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistência direta à Presidência da Câmara, e de forma complementar à Mesa
Diretora, Vereadores e Comissões em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
- Elaborar proposições ou assessorar juridicamente o Presidente na atividade de
elaboração legislativa;
- Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em
âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado:
- Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos
necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas;
- Assessorar o Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e
solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas;
- Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando
sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação
do Presidente da Câmara e/ou Mesa Diretora da Câmara Municipal;
- Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as
atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação:
- Manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos judiciais e
administrativos em andamento, providências tomadas e despachos proferidos;
- Minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente da
Câmara e/ou Mesa Diretora, em assuntos de sua competência;
- Propor ao Presidente da Câmara a anulação de atos administrativos do Legislativo
Municipal;
- Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
- Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas
atribuições.
Carga horária: De acordo com a Portaria Administrativa estabelecida pela Presidência
da Câmara Municipal de Olímpio Noronha. O)
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