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norma nº 7/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-12-31
EmentaInstitui o "Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Olimpio Noronha" e das outras providências.
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' Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março. 269 - Centro - Cep. 37.488-000
LEI COMPLEMENTAR nº 007/2018
Institui o “Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Olímpio
Noronha” e das outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais,
propôs e faz saber que o Plenário aprovou, sancionou e promulga a seguinte Projeto de
Lei Complementar:
Art.1º - Fica criado no “Quadro de Servidores da Câmara Municipal” os seguintes cargos
de provimento efetivo:
- 01 (um) cargo de Contador;
“- 01 (um) cargo de Assistente Administrativo;
- 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art.2º - Fica criado no “Quadro de Servidores da Câmara Municipal” o seguinte cargo de
provimento em comissão:
- 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar
Art. 3º Integra a presente Resolução, os seguintes anexos:
Anexo 1 e A — “Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Tabela Salarial;”
Anexo II e II-A — “Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Tabela Salarial;”
Anexo HI — Atribuições dos Cargos.
Art. 4º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a efetuar contratação dos
Servidores, objeto desta Lei, até a realização do concurso público.
Art. 5º - O Funcionário integrante do “Quadro de Servidores da Câmara Municipal”, em
caráter de provimento efetivo, tem direito a receber adicional de tempo de serviço,
equivalente a 10% (dez por centro) do vencimento do profissional para cada 05 (cinco)
anos de efetivo exercício no Serviço Público do Município de Olímpio Noronha.
Art. 6º - Os Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Olímpio Noronha são filiados
ao Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha — IMPRON.
$ 1º - Os Servidores Comissionados são filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social —
INSS.
$ 2º - Os Servidores Efetivos alçados a condição de Comissionados continuam recolhendo
para o IMPRON sobre o valor do cargo efetivo; e, a diferença comissionada será recolhida
para o INSS.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações
próprias consignadas no orçamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de dezembro 2018.
Ur MU 7408
Ver. Lourenço de Oliveira
Presidente da Câmara
ro Zi) Mto E e
Ver. Fabio Antonio Ródrigues
Vice-Presidente da Câmara
Ver. Vinicius José Carneiro Pereira
Secretário da Câmara
= ssa
: Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000
Tel/Fax. (35) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalon(voutlook.com
ANEXO 1
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos Cargos Número de Símbolo de Vencimentos
Cargos
Contador 01 CE-
Assistente Administrativo 01 CE-I
Auxiliar de Serviços Gerais 01 CE-II
ANEXO IT-A
TABELA SALARIAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Símbolo de Vencimento Valor R$
CE- 2.350,00
CE-I 1.200,00
CE-NW 954,00
Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação dos Cargos Número de Cargos | Símbolo de Vencimento
Assessor Parlamentar 01 CCI
ANEXO II-A
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Símbolo de Vencimento Valor R$
Cc 1.500,00
Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000
Tel/Fax. (35) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipaloniMoutlook.com
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES
I- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: CONTADOR
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Contábeis
RECRUTAMENTO: Concurso Público
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas
ATRIBUIÇÕES:
« assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais
órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional;
e escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis, visando
demonstrar a receita e a despesa;
* organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo
orçamentário;
* assinar conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de
aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil;
* promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
« promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando necessário:
e manter o controle dos depósitos e retiradas bancarias, conferindo no mínimo uma vez por
mês, os extratos de contas correntes conciliando-os e propondo as providencias que fizerem
necessárias para o eventual acerto;
« elaborar e calcular a folha de pagamento de Vereadores e Servidores;
« efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais Servidores da Câmara;
“e fazer registro de pessoal, preenchendo ficha especifica, com respectiva portaria de
nomeação e termo de posse;
« organizar e manter atualizada a ficha de registro de Servidores da Câmara Municipal;
* preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento;
e fazer controle e recibo de férias dos Servidores, anotando na ficha do Servidor;
e analisar, orientar, fiscalizar e aplicar execução de leis, regulamentos e demais atos
referentes ao pessoal da Câmara;
* operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros
referentes a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do Departamento;
* movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara;
« auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que lhe for solicitado;
« emitir pareceres nos projetos de Lei que envolvam aspectos financeiros e orçamentários;
« elaborar a proposta orçamentaria da Câmara, juntamente com o diretor administrativo e
financeiro, segundo as diretrizes emanadas da Mesa;
e Verificar a correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos
contábeis/financeiros/ patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo Parecer
encaminhando a Comissão de Orçamento e Finanças, quando solicitado;
acompanhar a realização dos Procedimentos Licitatórios;
* analisar o cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcela de
contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de materiais,
prestação de serviços, etc.;
« analisar procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores;
« analisar os gastos com veículos, combustíveis e manutenção;
* proceder à conferência de registros contábeis;
e proceder exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os
documentos;
* gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação econômico-
financeiro do Executivo, assim como participar ativamente do processo de gestão das
organizações;
* emitir pareceres e acompanhar a elaboração de emendas, quando o trâmite da Lei de
Diretrizes Orçamentarias, do Plano Plurianual e do Orçamento Público encaminhando-o a
Comissão de Orçamento e Finanças;
* emitir pareceres nos Projetos de Subvenções Sociais, abertura de Créditos Adicionais e
Especiais encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
« realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias, se solicitado;
* verificar a contabilização/incorporação e existência dos bens móveis;
* organizar um Sistema de Controle Interno;
* analisar os processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo Poder
Executivo encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
* analisar processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, informando a Comissão
de Orçamento e Finanças sobre eventuais irregularidades;
e identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação
patrimonial e financeira;
* acompanhar as audiências públicas por ocasião da análise dos processos de prestação de
contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros;
« executar demais tarefas ligadas a sua área e atuação, por determinação da Presidência e
constantes no Regimento Interno.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
RECRUTAMENTO: Concurso Público
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas.
ATRIBUIÇÕES:
* presta suporte na área de gestão da Câmara Municipal, com foco na administração
Financeira, nos processos operacionais e de logística;
e responsável pelo controle de receita e despesas;
* manter em dia as despesas realizas e relatórios referentes as despesas de viagens pagas
para Vereadores e servidores;
* responsável pelo gerenciamento das tarefas de rotina essencial ao funcionamento das
atividades legislativas;
* providenciar emissão de documentos, atualização de cadastro e atendimento a
fornecedores;
e manter colecionados e organizados: livros de registros diversos; livros e listas de
presença; elaboração de atas; encadernação de atas, correspondências expedidas e
recebidas; coleção e posterior encadernação de Indicação e Requerimentos dos
Vereadores; -
* organização de arquivos;
« controle de entrada e saída de correspondências;
* emissão e lançamento de notas fiscais;
e elaboração de planilhas e relatórios gerenciais;
* input e extração de dados em sistemas gerenciais;
* controle de receitas e despesas;
* emissão e controle de documentos;
e atualização de cadastros;
« atendimento de fornecedores e cliente;
e da assistência ao Legislativo e atender as solicitações do Presidente e do Secretário da
Câmara.
« atender ao seguinte perfil:
a) Capacidade de concentração;
b) Boa administração do tempo;
c) Organização;
d) Autonomia;
e) Dinamismo;
f) Boa comunicação;
g) Bom desempenho para checagem e conferencia de informações.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
RECRUTAMENTO: Concurso Público
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas.
ATRIBUIÇÕES:
« efetuar todos serviços de limpeza, alimentação e conservação da sede do legislativo;
« providenciar materiais e produtos necessários para manter com boa qualidade os serviços
de alimentação, conservação e higiene;
« executar outras tarefas atinentes a sua função que forem solicitadas pelo Presidente;
« proceder com discrição e cortesia, no exercício de suas funções;
* usar adequadamente os bens da Câmara Municipal, visando o aproveitamento e
conservação;
* sugerir a seus chefes imediatos as providências que julgar uteis à efetivação dos
respectivos serviços;
e levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão
das funções que exerça;
e executar serviços de Office-boy, postagem de correspondências, etc;
* comunicar ao chefe imediato e ao Setor de Pessoal quando não lhe seja possível
comparecer ao serviço, declarando o motivo dessa impossibilidade e justificando-se nos
termos das disposições que regulam o assunto.
I- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
RECRUTAMENTO: Amplo
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas.
ATRIBUIÇÕES:
e atendimento as pessoas que procuram o legislativo e ao público em geral;
* acompanhamento de assuntos de interesse da Câmara Municipal;
* controle de gastos da Câmara com telefone, xerox, correios e diárias de viagens;
* solicitação de viagens de Vereadores;
* responsabilidade pelo controle do fluxo de pessoas na Câmara;
* assessoramento as demandas da Mesa Diretora e do Sr. Presidente da Câmara;
* atender as demandas que lhe for atribuída pelo Presidente e Secretário da Câmara;
* prestar assistência ao “Assistente Administrativo” e ao “Assistente Legislativo”;
* recepcionar, anunciar e controlar a entrada e saída de pessoas na Câmara;
e receber e realizar chamadas telefônicas em caso de PABX; /
* recepcionar e dar informações às pessoas que procuram a Câmara ou encaminhá-las ao
setor competente;
e transmitir e encaminhar avisos recebidos;
e receber, guardar e conservar correspondências e demais documentos sob sua
responsabilidade;
* acompanhar e executar trabalhos diretamente ligados ao Presidente e aos Vereadores com
pequena margem de autonomia, embora com diretrizes pré-estabelecidas;
« conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica
e analítica;
* estar presente nas reuniões de Vereadores e assistir aos trabalhos da Mesa Diretora
durante reuniões plenárias e em seus despachos internos;
e receber as visitas que procuram os Vereadores, anotando todos os procedimentos e
acontecimentos para futura transmissão aos Edis;
e controlar a entrada de mercadorias encaminhando ao setor competente;
e receber e conferir com carimbo de protocolo todos os documentos que entrarem na
Secretaria vindos de setores externos;
« executar outras tarefas similares que forem determinadas pelo Presidente da Câmara;
« outras atividades afins.
Sala das/Sessões, 11 de novernbro 2018.
Ver. Lourenço de Oliveira
Presidente da Câmara
Ver. Fabio Antonió Rodrigues
PE us Presidente Dj) Câmara
O Lema
Lic ia sé Carneiro Pereira
Secretário da Câmara
' Câmara Municipal De Olímpio Noronha
X Estado De Minas Gerais
ioga Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000
Tel (35) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipaloníDoutlook.com
PROMULGAÇÃO DA
LEI COMPLEMENTAR nº 007/2018
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando, que compete
privativamente à Câmara Municipal dispor sobre sua organização e funcionamento
(art.73, III — LOM), inclusive propor a criação de cargos necessários aos seus
serviços administrativos (art. 47, I -RI); considerando, que segundo o art. 37, X,
da Constituição Federal, cc. o art. 24 e 62, IV, da Constituição Estadual, a
remuneração de servidores públicos só podem ser tratadas através de LEI
ESPECÍFICA; considerando que na 20º Reunião da Câmara Municipal de
Olímpio Noronha, do dia 11.12.2018, foi aprovado o Projeto de Lei
Complementar nº 006/2018, que “Institui o Quadro de Servidores da Câmara
Municipal de Olímpio Noronha e dá outras providências” e de encaminhá-lo ao
Exmº Sr. Prefeito Municipal, para sanção, em 12.12.2018, com protocolização
dessa mesma data; considerando que transcorreu o prazo quinzenal para
sanção, no dia 28.12.2018 e o Chefe do Poder Executivo manteve-se em
silêncio, e, com isso, ocorrendo a previsão disposta no art. 66 e seus $$ 3º e
7º, da Constituição Federal, cc. os $$ 1º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, de
que o silêncio do Prefeito importa em sanção tácita; considerando que o
art. 47, IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, determina que,
compete à Mesa Diretora PROMULGAR as leis com sanção tácita;
considerando de é dever legal previsto na Constituição Federal, na
Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica do Município e no
Regimento Interno desta Câmara Municipal, sua Mesa Diretora
PROMUMLGA
a presente Lei Complementar Municipal nº 006/2018, que Institui o “Quadro
de Servidores da Câmara Municipal de Olímpio Noronha e dá outras
providências”, e que entra em vigor na data de sua publicação. Publique-
se e envie-se uma via original ao Exmº Prefeito Municipal para que
autue em Livro Próprio de Leis do Município.
Câmara Municipal de Olímpio Noronha, 31 de dezembro de 2018
a bro
Ver. Lourenço de Oliveira
Presidente da Câmara
Ea NT Bo
Ver. Fabio Antonio Rodrigues
Vice-Presidente da Câmara
C Sa É ar. gas
Ver. Lhe de Pereira
Secretário da Câmara
PUBLICADO
311 VA

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