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norma nº 16/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Olímpio Noronha.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
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PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO | LEI Nº 16 DE 16 DE JULHO DE 2025.
DA PREFEITURA MUNICIPAL
Diap o JOA TS NDL
Mirian da S.F. Gregatti Guimarães
Assessora de Gabinete
Art. 32 da Lei Orgânica Municipal
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Olímpio Noronha.
O Povo do Município de Olímpio Noronha, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso V do art.
167 da Constituição Federal, conjugado com o Artigo 40, Artigo 41, Inciso II, Artigo 42 e 43, todas da
Lei nº 4.320/64, para criar novas dotações orçamentárias no orçamento vigente.
Art. 2º. Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 201.420,92 (duzentos e um mil,
quatrocentos e vinte reais e noventa e dois centavos) ao orçamento municipal de Olímpio Noronha,
aprovado pela Lei Municipal nº 24, de 11 de dezembro de 2024:
Órgão 1 — Executivo
Unidade 07 — Departamento de Esporte, Lazer, Cultura e Desenvolvimento Sustentável
Subunidade 01 - Departamento de Esporte, Lazer, Cultura e Desenvolvimento Sustentável
Função 13 - Cultura |
Subfunção 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa 9032 — Difusão Cultural — Nossa Identidade
Projeto/Atividade 0076 — Manutenção da Difusão Cultural
Natureza da Despesa | 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Fonte de Recurso 1.500 — Recursos Ordinários do Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
Órgão 1 — Executivo
Unidade 07 — Departamento de Esporte, Lazer, Cultura e Desenvolvimento Sustentável
Subunidade “| 01 - Departamento de Esporte, Lazer, Cultura e Desenvolvimento Sustentável
Função 13 - Cultura
Subfunção 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa 9032 — Difusão Cultural — Nossa Identidade
Projeto/Atividade 0076 — Manutenção da Difusão Cultural
Natureza da Despesa | 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor R$ 101.420,92 (cento e um mil, quatrocentos e vinte reais e mass |]
centavos)
Fonte de Recurso 2.500 — Recursos Ordinários de Exercícios Anteriores
Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no Artigo 1º, descrito no Artigo 2º, será
utilizado o superávit financeiro verificado na fonte de recursos 2.500 — Recursos Ordinários de Exercícios
Anteriores no valor de R$ 101.420,92 (cento e um mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e dois
centavos) e na anulação parcial de dotações orçamentárias existentes no orçamento no valor apurado de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme abaixo:
Órgão 1 — Executivo
Unidade 02 — Departamento Municipal de Assistência Social
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 — Assistência Social
Subfunção 244 — Assistência Comunitária
Programa 9017 — Programa de Proteção Social
Projeto/Atividade 0007 — Atividades do FMAS — Assist. Comunitária
Natureza da Despesa | 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
(4)
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
Valor
R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Fonte de Recurso
1.500 — Recursos Ordinários do Exercício
Órgão 1 — Executivo
Unidade 02 — Departamento Municipal de Assistência Social
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
a -
Função 08 — Assistência Social
Subfunção 244 — Assistência Comunitária
Programa 9017 — Programa de Proteção Social
Projeto/Atividade
0007 — Atividades do FMAS — Assist. Comunitária
E———— ——
Natureza da Despesa | 3.1.90.13 — Obrigações Patronais
Valor R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Fonte de Recurso
1.500 — Recursos Ordinários do Exercício
Órgão 1 — Executivo
Unidade 04 — Departamento Municipal de Saúde
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde de Olímpio Noronha
Função 10 - Saúde
Subfunção 304 — Vigilância Sanitária
Programa 0013 — Vigilância em Saúde Sanitária
Projeto/Atividade
0018 — Manutenção Serviços de Vigilância Sanitária
Natureza da Despesa
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Valor
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Fonte de Recurso
1.500 — Recursos Ordinários do Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ea ao
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito especial, em até
18 % (dezoito por cento) do valor constante no Artigo 1º, com utilização dos recursos estabelecidos nos
incisos I, Il e III, do, $ 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964.
Parágrafo único. Na abertura de créditos adicionais suplementares, autorizados no caput, poderá
ser criada nova modalidade de aplicação, elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro das ações
constantes desta lei.
Art. 5º, Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Olímpio Noronha, 16 de julho de 2025.
QL, Jish 4 O Vaio
CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA
Prefeito Municipal

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