| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Olímpio Noronha. |
| native_id | 250 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 a eee PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO | LEI Nº 16 DE 16 DE JULHO DE 2025. DA PREFEITURA MUNICIPAL Diap o JOA TS NDL Mirian da S.F. Gregatti Guimarães Assessora de Gabinete Art. 32 da Lei Orgânica Municipal Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Olímpio Noronha. O Povo do Município de Olímpio Noronha, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com o Artigo 40, Artigo 41, Inciso II, Artigo 42 e 43, todas da Lei nº 4.320/64, para criar novas dotações orçamentárias no orçamento vigente. Art. 2º. Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 201.420,92 (duzentos e um mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e dois centavos) ao orçamento municipal de Olímpio Noronha, aprovado pela Lei Municipal nº 24, de 11 de dezembro de 2024: Órgão 1 — Executivo Unidade 07 — Departamento de Esporte, Lazer, Cultura e Desenvolvimento Sustentável Subunidade 01 - Departamento de Esporte, Lazer, Cultura e Desenvolvimento Sustentável Função 13 - Cultura | Subfunção 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Programa 9032 — Difusão Cultural — Nossa Identidade Projeto/Atividade 0076 — Manutenção da Difusão Cultural Natureza da Despesa | 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) Fonte de Recurso 1.500 — Recursos Ordinários do Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 Órgão 1 — Executivo Unidade 07 — Departamento de Esporte, Lazer, Cultura e Desenvolvimento Sustentável Subunidade “| 01 - Departamento de Esporte, Lazer, Cultura e Desenvolvimento Sustentável Função 13 - Cultura Subfunção 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Programa 9032 — Difusão Cultural — Nossa Identidade Projeto/Atividade 0076 — Manutenção da Difusão Cultural Natureza da Despesa | 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Valor R$ 101.420,92 (cento e um mil, quatrocentos e vinte reais e mass |] centavos) Fonte de Recurso 2.500 — Recursos Ordinários de Exercícios Anteriores Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no Artigo 1º, descrito no Artigo 2º, será utilizado o superávit financeiro verificado na fonte de recursos 2.500 — Recursos Ordinários de Exercícios Anteriores no valor de R$ 101.420,92 (cento e um mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e dois centavos) e na anulação parcial de dotações orçamentárias existentes no orçamento no valor apurado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme abaixo: Órgão 1 — Executivo Unidade 02 — Departamento Municipal de Assistência Social Subunidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 — Assistência Social Subfunção 244 — Assistência Comunitária Programa 9017 — Programa de Proteção Social Projeto/Atividade 0007 — Atividades do FMAS — Assist. Comunitária Natureza da Despesa | 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (4) PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 Valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Fonte de Recurso 1.500 — Recursos Ordinários do Exercício Órgão 1 — Executivo Unidade 02 — Departamento Municipal de Assistência Social Subunidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social a - Função 08 — Assistência Social Subfunção 244 — Assistência Comunitária Programa 9017 — Programa de Proteção Social Projeto/Atividade 0007 — Atividades do FMAS — Assist. Comunitária E———— —— Natureza da Despesa | 3.1.90.13 — Obrigações Patronais Valor R$ 12.000,00 (doze mil reais) Fonte de Recurso 1.500 — Recursos Ordinários do Exercício Órgão 1 — Executivo Unidade 04 — Departamento Municipal de Saúde Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde de Olímpio Noronha Função 10 - Saúde Subfunção 304 — Vigilância Sanitária Programa 0013 — Vigilância em Saúde Sanitária Projeto/Atividade 0018 — Manutenção Serviços de Vigilância Sanitária Natureza da Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Valor R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) Fonte de Recurso 1.500 — Recursos Ordinários do Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Ea ao Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito especial, em até 18 % (dezoito por cento) do valor constante no Artigo 1º, com utilização dos recursos estabelecidos nos incisos I, Il e III, do, $ 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964. Parágrafo único. Na abertura de créditos adicionais suplementares, autorizados no caput, poderá ser criada nova modalidade de aplicação, elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes desta lei. Art. 5º, Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 16 de julho de 2025. QL, Jish 4 O Vaio CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA Prefeito Municipal