| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | "Altera a ementa da Lei Municipal nº. 04 de 25 de março de 2025, bem como a redação do Artigo 1º, e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 LEI Nº 17 DE 16 DE JULHO DE 2025 PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM:À Mirian da S.F. Gregatti Guimarães Assessora de Gabinete | Art. 32 da Lei Orgânica Municipal O Vereador JOSIEL PEDRO FERREIRA GENEROSO, nos termos que lhes conferem a Lei “Altera a ementa da Lei Municipal nº. 04 de 25 de março de 2025, bem como à redação do Artigo 1º, e dá outras providências”. Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Olímpio Noronha- MG, propôs, a Câmara Municipal aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei nos seguintes termos: Art.1º Fica alterado a Ementa da Lei Municipal nº. 04, de 25 de março de 2.025, passando a mesma a vigorar da seguinte forma: Dispõe sobre a Concessão de Alimentação à Pacientes Submetidos a Tratamentos de Hemodiálise e Neoplasia, bem como à Doadores de Sangue em outros Municípios e seus Acompanhantes € contém outras providências. Art. 2º. Altera a redação do Art. 1º “caput”, o qual passará viger com à seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizando a fornecer alimentação a pacientes renais crônicos, neoplasia e seus acompanhantes, bem como aos doadores de sangue, residentes no município de Olímpio Noronha, que os quais serão submetidos a tratamentos de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia em outros municípios, na forma e condições regidos por esta lei. Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 04, de 25 de março de 2.025. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 16 de julho de 2025. as CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA Prefeito Municipal