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norma nº 17/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-07-16
Ementa"Altera a ementa da Lei Municipal nº. 04 de 25 de março de 2025, bem como a redação do Artigo 1º, e dá outras providências"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
LEI Nº 17 DE 16 DE JULHO DE 2025
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL EM:À
Mirian da S.F. Gregatti Guimarães
Assessora de Gabinete
| Art. 32 da Lei Orgânica Municipal
O Vereador JOSIEL PEDRO FERREIRA GENEROSO, nos termos que lhes conferem a Lei
“Altera a ementa da Lei Municipal nº. 04 de 25
de março de 2025, bem como à redação do
Artigo 1º, e dá outras providências”.
Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Olímpio Noronha- MG, propôs,
a Câmara Municipal aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei nos seguintes termos:
Art.1º Fica alterado a Ementa da Lei Municipal nº. 04, de 25 de março de 2.025, passando a
mesma a vigorar da seguinte forma:
Dispõe sobre a Concessão de Alimentação à Pacientes Submetidos
a Tratamentos de Hemodiálise e Neoplasia, bem como à Doadores
de Sangue em outros Municípios e seus Acompanhantes € contém
outras providências.
Art. 2º. Altera a redação do Art. 1º “caput”, o qual passará viger com à seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizando a fornecer
alimentação a pacientes renais crônicos, neoplasia e seus
acompanhantes, bem como aos doadores de sangue, residentes no
município de Olímpio Noronha, que os quais serão submetidos a
tratamentos de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia em
outros municípios, na forma e condições regidos por esta lei.
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 04, de
25 de março de 2.025.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrar em vigor na data de
sua publicação.
Olímpio Noronha, 16 de julho de 2025.
as
CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA
Prefeito Municipal

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