| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural dentro do perímetro urbano no lugar denominado "Fazenda dos Campos", Matrícula nº 19.650, para fins de implantação de programas de habitação popular e outros empreendimentos de interesse público e social. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 LEI Nº 18 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM: o) vn LU DA Mirian da S.F. Gregatti Guimarães Assessora de Gabinete Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural dentro do perímetro urbano no lugar denominado "Fazenda dos Campos", Matrícula nº 19.650, para fins de implantação de programas de habitação popular e outros empreendimentos de interesse público e social. Art.32 da Lei Orgânica Municipal: LN O Povo do Município de Olímpio Noronha, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Olímpio Noronha autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação, a propriedade da fração ideal de um imóvel rural, com área correspondente a 11.19.50ha, situado no lugar denominado “Fazenda dos Campos”, no Município de Olímpio Noronha — MG, e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lambari sob a Matrícula nº 19.650. Parágrafo único. A aquisição de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada pelo valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), que corresponde ao menor preço de mercado avaliado para o imóvel, conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Rural dentro do perímetro urbano, data-base 20/08/2025, anexo ao Processo. Art. 2º. O imóvel adquirido nos termos desta Lei será destinado prioritariamente à implantação de programas de habitação popular, incluindo residenciais de interesse social (HIS), e outros empreendimentos de interesse social e público, podendo contemplar usos comerciais e industriais, em consonância com o potencial de urbanização do imóvel. Art. 3º Os recursos necessários para a aquisição do imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei serão provenientes de dotações orçamentárias próprias do Município e, complementarmente, de recursos da Companhia de Habitação de Minas Gerais (COHAB-MG), ou de outras fontes que (y venham a ser destinadas a programas de habitação popular. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 Art. 4º. A presente autorização legislativa fundamenta-se na observância do interesse público e na função social da propriedade, princípios previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e visa atender à necessidade de ordenamento territorial e promoção do desenvolvimento urbano e social do Município. A aquisição se justifica pela avaliação prévia do bem e sua destinação a programas habitacionais de interesse social. Parágrafo único — Fica o Chefe do Poder Executivo condicionado a enviar a esta Casa de Legislativa, projeto de lei municipal regulamentando os requisitos e condições para doação de terrenos, oriundo do imóvel citado no art. 1º. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 02 de setembro de 2025. Col, Mb 1 Qi dai, CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA Prefeito Municipal