br-locleg corpus explorer

← Olímpio Noronha (MG)

norma nº 28/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa"Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de Olímpio Noronha - MG, e dá outras Providencias”.
native_id261

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
LEI Nº 28 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
eme
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PREFEITURA MU ;
Mirian da'S.F. Gregatti Guimarães
Assessora de Gabinete
Art.32 da Lei Orgânica Municipal
“Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e aos
Servidores da Câmara Municipal de Olímpio Noronha -
MG, e dá outras Providencias”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olímpio Noronha - MG, no uso de suas
atribuições legais. que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
Municipal, propôs. a Câmara Municipal aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei
nos seguintes termos:
Art. 1º. A concessão de diárias a servidores e vereadores da Câmara Municipal de Olímpio
Noronha/MG. obedecerá às disposições desta lei.
Art. 2º. Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que receba autorização para se
deslocar do Município, em objeto de serviço, em missão Oficial do Poder Legislativo ou para a
realização de cursos de capacitação, seminários, assemelhados e/ou de aprimoramento relativo ao
exercício das suas funções, será concedida indenização de diárias.
Art. 3º. As diárias destinam-se à indenização de despesas com alimentação, hospedagem,
locomoção urbana e permanência na outra localidade, dos vereadores e servidores nomeados,
contratados e efetivos da Câmara Municipal, quando se deslocarem por qualquer parte do território
nacional, fora da sede funcional, por motivo de trabalho ou em missão institucional, estando
condicionados à discussão de assuntos do Poder Legislativo, e mediante autorização do Presidente
da Câmara, para:
I - Participarem de reuniões previamente agendadas com autoridades de qualquer dos
Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - Participação em encontros, seminários, cursos ou congressos, com O objetivo de ampliar
conhecimentos para aperfeiçoar o desempenho de seu mandato parlamentar ou, aprimoramento
profissional e melhor desempenho das funções;
O»
a OR Some cá
em benitas
ne
T Mata a jr
q animes tae ta O Áidigm Bgcuhe j
ab
tm Aa Str ge 7
ão araá mearÊgaty Um ARTE Zrd
SÉ =p——s
A
a
Ter
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
III - Para representar a Câmara Municipal em eventos oficiais, por delegação outorgada pelo
Presidente da Câmara;
IV - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Câmaras
Municipais de outros Municípios, à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais ou a outros
Órgãos e entidades públicas de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal e
para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo;
V - Para comparecer em reuniões, previamente agendadas, com especialistas técnicos de
empresas ou institutos de consultoria, para tratar de assuntos afetos às áreas técnicas dos setores
administrativos ou matérias que sejam objeto de proposições legislativas, em estudo ou já em
tramitação na Câmara Municipal;
VI- Para participação em eventos, cursos, seminários. referente ao Parlamento Jovem,
Procuradoria da Mulher, Aliança e demais outros programas criados pelo Poder Legislativo, as
diárias serão realizadas por legislação própria, e custeadas por dotações próprias dos Programas,
não se confundindo com as diárias constantes desta Lei.
Art. 4º. A diária de viagem, de caráter indenizatório, será paga antecipadamente à data de
saída e deslocamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data da saída e da data da chegada,
se esta ocorrer após as 12:00 horas.
Art. 5º. A concessão de diárias só se efetivará mediante autorização prévia do Presidente da
Câmara Municipal, após a realização de requerimento por escrito, protocolado na Secretaria da
Câmara Municipal, atendendo aos seguintes critérios:
I — a solicitação deverá ser feita pelo servidor ou Vereador interessado, e dirigido ao
Presidente da Câmara Municipal, em até 05 (cinco) dias antes da data da saída para a viagem, por
meio da utilização de formulário próprio constante do Anexo II dessa lei a ser disponibilizado pela
Secretaria da Câmara Municipal e preenchido pelo requerente:
II - formalização do processo para concessão de diárias pelo beneficiário devendo constar o
nome do beneficiário, o destino da viagem, o motivo legítimo do deslocamento/afastamento, o
período de permanência/duração, o número de diárias, tratando-se de viagens para realização de
cursos/seminários de capacitação, necessária, ainda, a comprovação posterior da frequência, através
Q,

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
de certificado fornecido pelo realizador do evento, bem como a existência de nexo entre as
atribuições regulamentares do cargo e as atividades realizadas na viagem:
HI - Indicação dos horários previstos para embarque e desembarque;
IV - Deferimento ou indeferimento do pedido pelo Presidente da Câmara, até 03 (três dias)
antes da data da saída para o deslocamento, confirmando ou retificando expressamente a quantidade
de diárias e o respectivo valor;
V - Nota ou comprovante de empenho ou de sub empenho da despesa e recibo do
interessado:
Parágrafo único: Na hipótese de não coincidência entre a quantidade de diárias concedida e
a quantidade de dias de efetivo afastamento serão juntados ao processo correspondente os dados e
documentos relativos à redução do período inicialmente considerado a devolução de diárias não
utilizadas ou, alternativamente, à ampliação do período e à complementação do valor devido.
Art. 6º. O vereador ou servidor que receber diária e não se afastar da sede do município, por
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da
data de comunicação.
Parágrafo único: A prestação de contas em todos os casos de deslocamentos será no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à Sede.
Art. 7º. O Presidente da Câmara, como ordenador das despesas do Poder Legislativo, é a
autoridade competente para conceder diária de viagem aos Vereadores e servidores, devendo
observar o limite de dotação orçamentária, a procedência do pedido.
Parágrafo único — Quando o valor das diárias ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do
valor subsidio/vencimento, será deduzido sobre o valor excedente o IRRF — Imposto de Renda
Retido na Fonte e a contribuição do INSS.
Art. 8º. Os valores das diárias estão fixados com base na moeda nacional vigente, conforme
Anexo L, que fica fazendo parte integrante deste Projeto de Lei.
Art. 9º. Deverá ser apresentado pelos Vereadores ou Servidores do Legislativo Municipal,
Declaração ou Certificados que atestem a representação em eventos, palestras, seminários, cursos
O
O oi
e E E
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
ou visitas a autoridades, bem como nota fiscal do hotel comprovando a estada, que venha
comprovar o interesse público da viagem.
Parágrafo único: No caso específico de diárias decorrentes da participação em
cursos/seminários de capacitação, imprescindível, ainda, que haja a previsão legal da apresentação
de certificado de frequência, a ser expedido pelo realizador do evento.
Art. 10. Os valores das diárias elencadas no Anexo 1 poderão ser reajustados anualmente por
Resolução a fim de proceder a recomposição dos valores com a aplicação de índices de atualização
ou podem ser reajustados quando comprovada a insuficiência da verba para fazer face as despesas a
que se destinam.
Art. 11. Para todas as diárias concedidas deverão ser observados os princípios norteadores
da administração Pública, notadamente os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade,
e devem ser evitados deslocamentos excessivos, redundantes ou desnecessários.
Art. 12. Quando o servidor, se afastar da sede do serviço acompanhado por vereador, fará
jus as diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 14. Os vereadores e servidores terão direito ao máximo 03 (três) diárias mensais para
Belo Horizonte/MG, para cada um, e, 03 (três) viagens anuais para Brasília/MG com direito a 5
(cinco) diárias.
Parágrafo único — Fica determinado mais 03 (três) diárias para Belo Horizonte/Brasília em
caráter de excepcionalidade com justificativa comprovada para somente para a Presidência da Casa.
Art. 15. Quando de tratar de despesas relacionadas a veículos oficiais próprios ou locados,
no documento fiscal, além das informações do órgão com o nome e CNPJ, deverá também constar a
placa do veículo se possível, para a devida restituição a título de combustível.
GQ»
e eia e e 2 TT = = E .
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
Art. 16. Nas hipóteses de deslocamento por período inferior a 06 (seis) horas diárias, os
agentes políticos e servidores, farão jus do valor constante do Anexo 1, não computando como
diária, e sim como indenização para custear as despesas do deslocamento.
$ 1º. O valor constante do Anexo I, referente ao caput deste artigo, será somente para
viagens institucionais, reuniões e representação da Câmara Municipal, precedido também de
requerimento junto a Secretaria da Câmara Municipal e devidamente autorizado pela Presidência.
$ 2º. Para comprovação do deslocamento o vereador/servidor deverá apresentar na prestação
de contas o comprovante do deslocamento.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções n%
001/2008, 001/2009, 002/2017, 002/2022, 001/2024 e 001/2025.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2.026.
Olímpio Noronha, 11 de dezembro de 2025.
Qui Ji q ASA
CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA
Prefeito Municipal

open original →