| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição, no âmbito municipal, a utilização, queima ou soltura de fogos de artifício que produzam barulho, e dá outras providências" |
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000 Tel(035) 3274-1175 - e-mail: secretaria olimpionoronha.mg.leg.br LEI MUNICIPAL Nº. 030, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a proibição, no âmbito municipal, a utilização, queima ou soltura de fogos de artifício que produzam barulho, e dá outras providências”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA/MG, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu Presidente sanciono a seguinte Lei, com base no 153, 82º e 3º do Regimento Interno: Art. 1º. Fica proibido no Município Olímpio Noronha - MG, a queima, soltura, e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonora como estouros e estampidos. & 1º. As disposições desta Lei aplicam-se igualmente aos eventos públicos e privados, que utilizem fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes. Art. 2º. O manuseio ou utilização para a queima ou a soltura de fogos de artifício em desconformidade com o disposto nesta lei, sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa. Art. 3º, Será admitido o uso dos chamados fogos de artifício “sem barulho”, aqueles que produzem ruídos de baixa intensidade, também conhecidos como “fogos com efeito de vista” assim denominados aqueles que apenas produzem efeitos visuais sem estampidos. Art. 4º, Para os fins dessa lei, consideram-se fogos de artifícios sem barulho, os denominados Classe A, ou seja, aqueles explosivos de efeito predominantemente luminoso e com baixo nível sonoro de estampido, com no máximo 65 decibéis, conforme o Decreto Federal nº. 4.238/42, consideradas as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152 ou as que lhes sucederem. Art. 5º, A fiscalização ficará por conta da Setor de Fiscalização do Município. Art. 6º. A Multa aplicada será destinada ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos — responsável por assuntos referentes ao meio ambiente. Art. 7º. A infração às disposições desta Lei acarretará as seguintes penalidades: & 1º. Na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade, e apreensão do material irregular com perdimento deste. Be eus 0 Seg bora gra) RR UR atá Eterna uu 0 rel qdo ex raia E Ends, PTpiaaDÃE E Var Fá TG” J7 DASMPRIC FG Ro 5) 0EOSA JASTÍIALs EH ur SHHLAÃQ E sic sugeria" Riga pi Shen lr pequh mi puro Ad viii > died! mêsiibas Sum qdgeiiioa - PEDIA pirita sei &s supe plo DSO EMO ABA ASS Ds CAM MO SO SEMI O BR UMA E 143 ai o 1 Eno fe Onimiynu mt der 1 EPVOTAIS ENRENE Bea BS ee TAL ATI > REU mesas! ob fe 02] passo qui |! dest emionpo = ato eonerabu oia rl ciCla Tur gr ml Jtma! 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As autoridades municipais e as associações protetoras do meio ambiente deverão atuar cooperativamente com vistas à ampla divulgação e ao cumprimento desta Lei. Art. 10. A aplicação das multas deverá obedecer ao devido processo administrativa, observando o direito do contraditório. Art. 11. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Olímpio Noronha — MG, 22 de dezembro de 2025. Ver. João Paulo Inácio Presidente da Câmara Municipal Publicada em 06/01/2026. (DOS ABM ia 90y Dat Fesp 6 gpa ais tr quis RO Surdo 1 pc O RAR ADS TO E o e ra E OGU EMO EA E E dei Evan a O A DS a et o culto GRGONE ay grid re PA Nf RL pg Ser e dRedra doBume er edgar 5 brio E DR) Pg a par caso nquié o om DRE qr ex pure nó tu artes tan a So 5 5 Dir cu ARES CE dy Alanto viseoiloho 15h MAM Fossa to eiho Eretriga ção PDR a te JA =) rinite Oammzals cr crateras O Ju ae 2 fem Esponja SA Bea nã = oBgenluçih ongs do apto ID STE HigÕSS IIS Dl Mano RE Grato Mytilfa DENSA ABS OIE foi crovaho Cont ga coMlÊ É UM ME exéo Ee DEipat=eihs etapas | tis rrEy saber qoBihe ja Errbrisa GE 027 riagÃoS TE us ese quado Ja eb ovnã DZ rua EDS e q AP GO bs Queiroga ato TE ço Ramada aid MI rondemd as viço qi ns a 1 ah rob 5 Sun Sitios dra E nr isento! mismBd sb sinouizsa