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norma nº 6/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-08-03
EmentaDispõe sobre a criação de cargo público na Estrutura Administrativa do Departamento Municipal de Educação, e dá outras providências
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
2,0 cm
LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2018
Dispõe sobre a criação de cargo público 
na Estrutura Administrativa do 
Departamento Municipal de Educação, e 
dá outras providências.
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa do Departamento 
Municipal de Educação e inserido no ANEXO I, da Lei Complementar Nº 002/2012, 01 
(um) Cargo de Professor de Educação Básica II - Música.
§1º O Cargo de Professor de Educação Básica II – Música possui
jornada de trabalho, nível vencimento, requisitos e carga horária de acordo com 
Anexo - I da Lei Municipal Complementar nº 002/2012 de 10 de abril de 2012,
previstos para os cargos de Professor de Educação Básica II.
§2º As atribuições específicas do Cargo de Professor de Educação 
Básica II – Música, constam no Anexo - V da Lei Complementar nº 002/2012 de 10 
de abril de 2012, para os cargos de Professor de Educação Básica II.
Art. 2º Fica extinto 01 (um) cargo de Cargo de Professor de Educação 
Básica I.
Art. 3º O caput do artigo 22 da Lei Complementar nº 002/2012 passa 
conter a seguinte redação.
Art. 22 A Progressão Funcional por Titulação é a elevação 
funcional de uma Referência para outra superior, na faixa de vencimento da 
classe do cargo a que pertence o servidor, à razão de 5% (cinco por cento), 
independente de interstício, tendo como objetivo a valorização da qualificação 
profissional, e será concedida, uma única vez, com a obtenção dos títulos de 
Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, conforme cada caso, de 
acordo com a progressão vertical definida no Anexo III, sendo:
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
custeadas por conta das dotações próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
2,0 cm
Art. 5º Os ANEXOS I e V da Lei Complementar nº 002/2012 são 
acrescidos do cargo de Professor de Educação Básica II – Música, nos termos dos 
ANEXOS I e II desta Lei.
Art. 6º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha, aos 03 de agosto de 2.018.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli 
 Gerente Dep. Adm. e Finanças
Christiane Lançoni Marassi de Souza Oliveira
Gerente do Dep. de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
ANEXO – I
REFERENTE AO ANEXO – I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2012
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DME
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
ANEXO I
CARREIRA CARGOS Nº DE 
VAGAS
VENCIMENTO ESCOLARIDADE JORNADA 
SEMANAL
DOCÊNCIA Professor de Educação Básica II –
Música
1 R$ 14,67
(valor aula)
Ensino Superior Completo de Licenciatura 
Plena na Área Específica, com Registro 
no MEC.
22h
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
2,0 cm
ANEXO - II
REFERENTE AO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 002/2012
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DME
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes 
atribuições:
1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola;
2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da 
escola;
3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;
4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de 
menor rendimento;
5. Ministrar os dias letivos e as horas/aulas estabelecidas;
6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à 
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
7. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
8. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins 
educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. 
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