| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo público na Estrutura Administrativa do Departamento Municipal de Educação, e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 2,0 cm LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2018 Dispõe sobre a criação de cargo público na Estrutura Administrativa do Departamento Municipal de Educação, e dá outras providências. Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa do Departamento Municipal de Educação e inserido no ANEXO I, da Lei Complementar Nº 002/2012, 01 (um) Cargo de Professor de Educação Básica II - Música. §1º O Cargo de Professor de Educação Básica II – Música possui jornada de trabalho, nível vencimento, requisitos e carga horária de acordo com Anexo - I da Lei Municipal Complementar nº 002/2012 de 10 de abril de 2012, previstos para os cargos de Professor de Educação Básica II. §2º As atribuições específicas do Cargo de Professor de Educação Básica II – Música, constam no Anexo - V da Lei Complementar nº 002/2012 de 10 de abril de 2012, para os cargos de Professor de Educação Básica II. Art. 2º Fica extinto 01 (um) cargo de Cargo de Professor de Educação Básica I. Art. 3º O caput do artigo 22 da Lei Complementar nº 002/2012 passa conter a seguinte redação. Art. 22 A Progressão Funcional por Titulação é a elevação funcional de uma Referência para outra superior, na faixa de vencimento da classe do cargo a que pertence o servidor, à razão de 5% (cinco por cento), independente de interstício, tendo como objetivo a valorização da qualificação profissional, e será concedida, uma única vez, com a obtenção dos títulos de Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, conforme cada caso, de acordo com a progressão vertical definida no Anexo III, sendo: Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão custeadas por conta das dotações próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual. 1 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 2,0 cm Art. 5º Os ANEXOS I e V da Lei Complementar nº 002/2012 são acrescidos do cargo de Professor de Educação Básica II – Música, nos termos dos ANEXOS I e II desta Lei. Art. 6º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha, aos 03 de agosto de 2.018. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Adm. e Finanças Christiane Lançoni Marassi de Souza Oliveira Gerente do Dep. de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 2 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 ANEXO – I REFERENTE AO ANEXO – I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2012 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DME PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO QUADRO DE CARGOS PERMANENTES ANEXO I CARREIRA CARGOS Nº DE VAGAS VENCIMENTO ESCOLARIDADE JORNADA SEMANAL DOCÊNCIA Professor de Educação Básica II – Música 1 R$ 14,67 (valor aula) Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena na Área Específica, com Registro no MEC. 22h 3 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 2,0 cm ANEXO - II REFERENTE AO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 002/2012 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DME CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; 2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; 3. Zelar pela aprendizagem dos alunos; 4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 5. Ministrar os dias letivos e as horas/aulas estabelecidas; 6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 7. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; 8. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. 4