| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha - IMPRON |
| native_id | 36 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha E Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 1 LEI COMPLEMENTAR N° 001/2017 Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha - IMPRON. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A contribuição previdenciária de caráter compulsório, dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será de 11,00%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição destes servidores. Art. 2° A contribuição previdenciária de caráter compulsório, dos aposentados e pensionistas, que será de 11,00%, sobre a parcela do benefício que exceder o teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. Art. 3° A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será de 18,80%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 4°. Para sanar o déficit demonstrado na Avaliação Atuarial 2017, serão efetuados Aportes Mensais, a serem repassados ao Instituto, pelo Município e suas Autarquias, nas proporções de suas respectivas folhas de contribuição, iniciando com o valor mensal de R$20.357,50, para o exercício de 2017, e seguindo conforme tabela exposta a seguir: Ano Aporte Mensal Ano Aporte Mensal 2017 R$ 20.357,50 2031 R$ 57.999,68 2018 R$ 23.046,23 2032 R$ 116.278,99 2019 R$ 25.734,96 2033 R$ 117.441,78 2020 R$ 28.423,68 2034 R$ 118.616,19 2021 R$ 31.112,41 2035 R$ 119.802,36 2022 R$ 33.801,14 2036 R$ 121.000,38 2023 R$ 36.489,86 2037 R$ 122.210,38 2024 R$ 39.178,59 2038 R$ 123.432,49 2025 R$ 41.867,32 2039 R$ 124.666,81 2026 R$ 44.556,05 2040 R$ 125.913,48 2027 R$ 47.244,77 2041 R$ 127.172,61 2028 R$ 49.933,50 2042 R$ 128.444,34 2029 R$ 52.622,22 2043 R$ 129.728,78 2030 R$ 55.310,95 - - Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha E Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 2 Art. 5° As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e aportes financeiros, relativas ao exercício de 2017, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 6° Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Fica revogada a Lei Complementar Nº 002/2014, de 22/01/2014. Dado e passado no Prédio da Prefeitura de Olímpio Noronha - MG, em 15 de agosto de 2017. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. Adm. e Finanças