| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 002/2017 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recompor a partir de 01/01/2017, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 08/2016, de 26/12/2016, publicada no DOU em 13/01/2017, em 7,64 % (sete inteiros e sessenta e quatro décimos percentuais) os valores constantes nos Anexos I, II e III, da Lei Complementar Municipal Nº 002/2012, de 10/04/2012. § Único O reajuste a que se refere este artigo será estendido aos inativos pertencentes ao quadro do Magistério da Prefeitura e aos Inativos do Magistério integrantes do Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente e Créditos Adicionais que se fizerem necessários. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, aos 17 dias do mês de março de 2017. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. Administração e Finanças PUBLICADO NO SAGÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM: 17/03/2017 Mirian S. F.G. Guimarães Assessora de Gabinete Art. 32 da Lei Orgânica Municipal