| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, DETERMINADO PELO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 003/2017 “AUTORIZA O REAJUSTE ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, DETERMINADO PELO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, bem como Lei Municipal nº 006/2009, de 27/05/2009, propôs e o Plenário aprovou, e, eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores do Legislativo mediante a aplicação do índice de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. Sala das Sessões, 17 de março de 2017. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. Administração e Finanças PUBLICADO NO SAGÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM: 17/03/2017 Mirian S. F.G. Guimarães Assessora de Gabinete Art. 32 da Lei Orgânica Municipal