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norma nº 3/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-03-17
EmentaAUTORIZA O REAJUSTE ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, DETERMINADO PELO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
LEI ORDINÁRIA Nº 003/2017
“AUTORIZA O REAJUSTE ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, DETERMINADO PELO INCISO X DO 
ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal, bem como Lei Municipal nº 006/2009, de 27/05/2009, propôs e o Plenário aprovou, 
e, eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder reajuste nos 
vencimentos dos Servidores do Legislativo mediante a aplicação do índice de 7,64% (sete 
vírgula sessenta e quatro por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas 
no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 
01 de janeiro de 2017.
Sala das Sessões, 17 de março de 2017.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli
 Gerente do Dep. Administração e Finanças
PUBLICADO NO SAGÃO DO PRÉDIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL EM: 17/03/2017
Mirian S. F.G. Guimarães
Assessora de Gabinete
Art. 32 da Lei Orgânica Municipal

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