| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 PUBLICADO NO SAGÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM: 17/03/2017 Mirian S. F.G. Guimarães Assessora de Gabinete Art. 32 da Lei Orgânica Municipal LEI ORDINÁRIA Nº 004/2017 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recompor a partir do dia 01/01/2017, em 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro décimos percentuais), os valores constantes nos Anexos I-B e II-A da Lei Complementar Municipal Nº 004/2006, de 31/10/2006. § 1º Da recomposição constante deste artigo, 6,29% (seis inteiros e vinte e nove décimos percentuais), refere-se a inflação do exercício de 2016 e 1,35% (um inteiro e trinta e cinco décimos percentuais), referem-se a aumento real. § 2º A recomposição a que se refere este artigo será estendido aos inativos pertencentes ao quadro da Prefeitura, aos integrantes do Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON, aos contratados do Programa de Saúde da Família – PSF e aos contratados e comissionado do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF. Art. 2º Os vencimentos dos cargos CE – I e CE – II, do Anexo II – A, da Lei Complementar Municipal Nº 004/2006, de 31/10/2006, deverão ser complementados para atingirem o valor do salário mínimo nacional. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente e Créditos Adicionais que se fizerem necessários. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, aos 17 dias do mês de março de 2017. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. Administração e Finanças