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norma nº 4/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
PUBLICADO NO SAGÃO DO PRÉDIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL EM: 17/03/2017
Mirian S. F.G. Guimarães
Assessora de Gabinete
Art. 32 da Lei Orgânica Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 004/2017
 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS, 
 PROVENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
 OLÍMPIO NORONHA – MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recompor a partir do dia 
01/01/2017, em 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro décimos percentuais), os valores 
constantes nos Anexos I-B e II-A da Lei Complementar Municipal Nº 004/2006, de 
31/10/2006.
§ 1º Da recomposição constante deste artigo, 6,29% (seis inteiros e vinte e nove 
décimos percentuais), refere-se a inflação do exercício de 2016 e 1,35% (um inteiro e trinta 
e cinco décimos percentuais), referem-se a aumento real.
§ 2º A recomposição a que se refere este artigo será estendido aos inativos 
pertencentes ao quadro da Prefeitura, aos integrantes do Instituto Municipal de Previdência 
de Olímpio Noronha – IMPRON, aos contratados do Programa de Saúde da Família – PSF
e aos contratados e comissionado do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF. 
Art. 2º Os vencimentos dos cargos CE – I e CE – II, do Anexo II – A, da Lei 
Complementar Municipal Nº 004/2006, de 31/10/2006, deverão ser complementados para 
atingirem o valor do salário mínimo nacional.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de 
dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente e Créditos Adicionais que se fizerem 
necessários.
 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, aos 17 dias do mês de março de 
2017.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli
 Gerente do Dep. Administração e Finanças

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