| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e contém outras providências |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º De Março, 450 - Centro - Cep. 37488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 CNPJ:18.188.276/0001-00 1 LEI N° 005/2017, DE 25 DE ABRIL DE 2017 Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e contém outras providências. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no Artigo 1° acrescenta à Lei 014/2016, de 05 de dezembro de 2016, a seguinte classificação orçamentária: 02. Executivo 02.06. Departamento Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 02.06.01. Departamento Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 17. Saneamento 17.512. Saneamento Básico Urbano 17.5129021. Abastecimento de Água 17.512.9021.1053. Aquisição e Instalação de ETA 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 250.000,00 1.24.00 Transferência de Convênios não relacionados a Educação, Saúde e Assistência Social. R$ 250.000,00 Art. 3º Constitui recursos para atender o disposto nos artigos anteriores “Excesso de Arrecadação”, apurado entre a arrecadação prevista e a realizada, conforme Artigo 43, Inciso II, § 3° da Lei Federal Nº 4.320/64, proveniente da Emenda Parlamentar Individual do Deputado Federal Dimas Fabiano, de nº 27550011, Programa: 3621120170002, Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água, do Orçamento do Governo Federal no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º De Março, 450 - Centro - Cep. 37488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 CNPJ:18.188.276/0001-00 2 Art. 4° Fica autorizada a suplementação do crédito especial aberto, nos termos do artigo 2°, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor autorizado para o mesmo. Art. 5° Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 25 de abril de 2017. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente Dep. de Adm. e Finanças