| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7°DA LEI N°014/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016 |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA N° 009/2017, DE 15 DE AGOSTO DE 2017. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7°DA LEI N°014/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016. A Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a Seguinte Lei: Art. 1° O artigo 7° da Lei n° 014, de 05 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° Além dos limites estabelecidos no artigo 6° fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 12% (doze por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, da seguinte forma: I. 8% (oito por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. II. 4% (quatro por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado no exercício”. Art. 2° Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no Prédio da Prefeitura de Olímpio Noronha, em 15 de agosto de 2017. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. de Administração e Finanças