br-locleg corpus explorer

← Olímpio Noronha (MG)

norma nº 1/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-05
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 015/2015, de 15/12/2015, que “Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições a entidades privadas e auxílio financeiro a pessoas
native_id46

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
Publicada no Sagão da Prefeitura em 05/02/2016 – Art. 32 da Lei Orgânica Municipal
LEI ORDINÁRIA N 001/2016, DE 05/02/2016
Altera a Lei Ordinária nº 015/2015, de 
15/12/2015, que “Autoriza a concessão 
de subvenções sociais e contribuições a 
entidades privadas e auxílio financeiro 
a pessoas”.
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha aprovou, e eu Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 Fica alterado o inciso II, do § 1º, do art. 1º, da Lei Ordinária nº 
015/2015, de 15/12/2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º ...
II . Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, R$ 
29.700,00;”
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a 
proceder a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 2.700,00
(dois mil e setecentos reais) ao Orçamento do Exercício de 2016, conforme 
abaixo:
 - 02.05.01-12.367.9008.2044-3.3.50.43.00 – Manutenção 
Parceria Entidades Educação e Subvenções Sociais – ficha 170, fonte 
101, do orçamento vigente, no valor de R$ 2.700,00.
Art. 3º Constitui recursos para atender o disposto nos artigos 
anteriores a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
 
 - 02.05.01-12.361.9005.2023-3.3.90.30.00 – Material de 
Consumo – ficha 147, fonte 101, do orçamento vigente, no valor de R$ 
2.700,00.
Art. 4 Entra esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Olímpio Noronha-MG, em 05 de fevereiro de 2016
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli 
 Gerente do Dep. Adm. e Finanças

open original →