| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-02-05 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 015/2015, de 15/12/2015, que “Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições a entidades privadas e auxílio financeiro a pessoas |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 Publicada no Sagão da Prefeitura em 05/02/2016 – Art. 32 da Lei Orgânica Municipal LEI ORDINÁRIA N 001/2016, DE 05/02/2016 Altera a Lei Ordinária nº 015/2015, de 15/12/2015, que “Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições a entidades privadas e auxílio financeiro a pessoas”. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 Fica alterado o inciso II, do § 1º, do art. 1º, da Lei Ordinária nº 015/2015, de 15/12/2015, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º ... § 1º ... II . Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, R$ 29.700,00;” Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a proceder a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) ao Orçamento do Exercício de 2016, conforme abaixo: - 02.05.01-12.367.9008.2044-3.3.50.43.00 – Manutenção Parceria Entidades Educação e Subvenções Sociais – ficha 170, fonte 101, do orçamento vigente, no valor de R$ 2.700,00. Art. 3º Constitui recursos para atender o disposto nos artigos anteriores a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: - 02.05.01-12.361.9005.2023-3.3.90.30.00 – Material de Consumo – ficha 147, fonte 101, do orçamento vigente, no valor de R$ 2.700,00. Art. 4 Entra esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação. Olímpio Noronha-MG, em 05 de fevereiro de 2016 Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. Adm. e Finanças