| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 002/2016 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recompor em 11,00% (onze por cento), os valores constantes nos Anexos I-A, I-B, II, II-A e VI da Lei Complementar Municipal Nº 004/2006, de 31/10/2006. § Único A recomposição a que se refere este artigo será estendido aos inativos pertencentes ao quadro da Prefeitura, aos integrantes do Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON, aos contratados do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, aos contratados do Programa de Saúde da Família – PSF e aos contratados e comissionado do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF. Art. 2º Fica reajustado de acordo com o anunciado no Portal do MEC, em 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento) os valores constantes nos Anexos I, II e III, da Lei Complementar Municipal Nº 002/2012, de 10/04/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração do Magistério. § Único O reajuste a que se refere este artigo será estendido aos inativos pertencentes ao quadro do Magistério da Prefeitura e aos Inativos do Magistério integrantes do Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente e Créditos Adicionais que se fizerem necessários. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2016. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. Administração e Finanças PULICADO NO SAGÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM: 19/02/2016 Gisele Prado Silva Assessora de Gabinete Art. 32 da Lei Orgânica Municipal