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norma nº 2/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
LEI ORDINÁRIA Nº 002/2016
 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E 
 VANTAGENS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO 
 NORONHA – MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recompor em 11,00% (onze por 
cento), os valores constantes nos Anexos I-A, I-B, II, II-A e VI da Lei Complementar Municipal Nº 
004/2006, de 31/10/2006.
§ Único A recomposição a que se refere este artigo será estendido aos inativos pertencentes 
ao quadro da Prefeitura, aos integrantes do Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha 
– IMPRON, aos contratados do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, aos 
contratados do Programa de Saúde da Família – PSF e aos contratados e comissionado do Núcleo 
de Apoio a Saúde da Família – NASF. 
Art. 2º Fica reajustado de acordo com o anunciado no Portal do MEC, em 11,36% (onze 
vírgula trinta e seis por cento) os valores constantes nos Anexos I, II e III, da Lei Complementar 
Municipal Nº 002/2012, de 10/04/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, 
Vencimentos e Remuneração do Magistério.
§ Único O reajuste a que se refere este artigo será estendido aos inativos pertencentes ao 
quadro do Magistério da Prefeitura e aos Inativos do Magistério integrantes do Instituto Municipal 
de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações 
próprias do Orçamento Municipal Vigente e Créditos Adicionais que se fizerem necessários.
 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2016.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli
 Gerente do Dep. Administração e Finanças
PULICADO NO SAGÃO DO PRÉDIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL EM:
 19/02/2016
Gisele Prado Silva
Assessora de Gabinete
Art. 32 da Lei Orgânica Municipal

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