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norma nº 3/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaAutoriza o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, determinado pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março,450 – Centro – CEP: 37488-000 –CNPJ: 18.188.276/0001-00
LEI ORDINÁRIA N° 003/2016, DE 19/02/2016
 “Autoriza o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos da 
Câmara Municipal, determinado pelo inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal se Olimpio Noronha, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, 
propôs, o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a conceder reajuste nos 
vencimentos dos servidores do Legislativo, mediante a aplicação do índice de 11% (onze pontos 
percentuais).
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas 
no orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Dado e passado no Prédio da Prefeitura Municipal, em 19 de fevereiro de 2016.
 Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli
Gerente do Dep. Adm. e Finanças
PULICADO NO SAGÃO DO PRÉDIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL EM:
 19/02/2016
Gisele Prado Silva
Assessora de Gabinete 
Art. 32 da Lei Orgânica Municipal

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