| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-02-19 |
| Ementa | Autoriza o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, determinado pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março,450 – Centro – CEP: 37488-000 –CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA N° 003/2016, DE 19/02/2016 “Autoriza o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, determinado pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal se Olimpio Noronha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, propôs, o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores do Legislativo, mediante a aplicação do índice de 11% (onze pontos percentuais). Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no Prédio da Prefeitura Municipal, em 19 de fevereiro de 2016. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. Adm. e Finanças PULICADO NO SAGÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM: 19/02/2016 Gisele Prado Silva Assessora de Gabinete Art. 32 da Lei Orgânica Municipal