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norma nº 4/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
native_id49

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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
LEI ORDINÁRIA Nº 004/2016, DE 21/03/2016
“ DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO 
E VICE-PREFEITO”
“A Mesa da Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, e o Plenário aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica recomposto o subsídio do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito 
Municipal no percentual de 11,00% (onze pontos percentuais), perfazendo o 
valor mensal de:
a) Prefeito Municipal = R$ 11.127,08
b) Vice-Prefeito Municipal = R$ 4.099,45
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
Próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º As recomposições, objeto desta Lei produzirão seus efeitos a partir 
de 01/02/2016.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, 21 de março de 2016.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli
Gerente do Dep. Adm. e Finanças
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL EM:
 ____/____/______
Gisele Prado Silva 
Art. 32 da Lei Orgânica Municipal

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