| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 50 |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 005/2016, DE 21/03/2016 “ DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL” “A Mesa da Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e o Plenário aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica recomposto o subsídio do Vereador da Câmara Municipal no percentual de 11,00% (onze pontos percentuais), perfazendo o valor mensal de R$ 2.242,99 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações Próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º As recomposições, objeto desta Lei produzirão seus efeitos a partir de 01/02/2016. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, 21 de março de 2016. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. Adm. e Finanças PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM: ____/____/______ Gisele Prado Silva Art. 32 da Lei Orgânica Municipal